PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; veja quais

Gestação de alto risco entra na relação de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas
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O governo federal ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação.

Com a mudança, são 18 doenças e condições que dispensam a carência, desde que o segurado também cumpra os demais requisitos para receber o benefício. A alteração foi oficializada por portaria assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Veja quais condições dispensam a carência

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Aids;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência vale apenas quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal. Mesmo sem as 12 contribuições, o segurado precisa ter qualidade de segurado do INSS e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

A carência também é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Quem pode receber o auxílio?

O benefício é destinado a segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para trabalhar. Em situações comuns, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais.

Podem solicitar o benefício empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às regras aplicáveis a cada categoria.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, caso oComo pedir o benefício?s requisitos sejam cumpridos.

Como pedir o benefício?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados, laudos, exames e receitas. Os documentos devem estar legíveis e informar o período de afastamento, além da identificação e assinatura do profissional responsável.

Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.


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