DECISÃO
MP mantém arquivamento de recurso sobre concurso para psicólogo em Satuba
Colegiado negou um recurso administrativo apresentado contra o encerramento do procedimento
Foi publicada nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial do Ministério Público de Alagoas (MPAL), a decisão do Conselho Superior da instituição que manteve o arquivamento de uma notícia de fato relacionada ao concurso público do município de Satuba para o cargo de psicólogo. O colegiado negou um recurso administrativo apresentado contra o encerramento do procedimento.
Segundo a ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, o recurso questionava uma questão da prova objetiva, sob o argumento de que haveria divergência doutrinária e científica em relação ao gabarito adotado pela banca organizadora.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o Ministério Público não possui atribuição para revisar o mérito de questões de concursos públicos quando não há indícios de fraude sistêmica ou violação a direitos coletivos.
A decisão cita o Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o controle sobre respostas e critérios técnicos das provas não cabe ao Ministério Público nem ao Poder Judiciário, salvo em situações excepcionais.
O Conselho também destacou que o candidato estava em cadastro de reserva, situação que gera apenas expectativa de direito à nomeação. Diante disso, foi mantida a decisão de arquivamento da notícia de fato e negado provimento ao recurso administrativo.



