QUARENTENA
Bares e restaurantes continuam descumprindo decreto estadual

A Polícia Militar continua na autuação de estabelecimentos que descumprem o decreto estadual para quarentena em combate ao Coronavírus.
O maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Confira as ocorrências de segunda-feira, 27.
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.
- Um flagrante de funcionamento irregular detemplos, igrejas e demais instituições religiosas.
- Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
3ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Paripueira e Barra de Santo Antônio):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
Orientação
Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
Em caso de descumprimentos denuncie e ligue: 190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial; e 181 Disque-denúncia - ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show, por exemplo.
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