QUARENTENA

Bares e restaurantes continuam descumprindo decreto estadual

Por Com assessoria 28/04/2020 - 10:29
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Assessoria
Maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
Maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

A Polícia Militar continua na autuação de estabelecimentos que descumprem o decreto estadual para quarentena em combate ao Coronavírus. 

O maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Confira as ocorrências de segunda-feira, 27.


Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.

- Um flagrante de funcionamento irregular detemplos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):


- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):


- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):


- Um flagrante de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):


- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

3ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Paripueira e Barra de Santo Antônio):


- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

Orientação


Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Em caso de descumprimentos denuncie e ligue: 190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial; e 181 Disque-denúncia - ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show, por exemplo.

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