COVID-19
Novo decreto: saiba o que você pode fazer e o que está proibido
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O novo decreto estadual, publicado ontem, 5, que valerá até o dia 20 deste mês, intensificou as regras para isolamento social com o objetivo de frear a infecção causada pelo novo Coronavírus em Alagoas.
Mas o que a população pode fazer? E o que não pode? E quais são as novas medidas que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) está tomando para controlar a Covid-19?
Confira!
O que pode!
* Usar transporte público (empresas vão ter que controlar o fluxo de passageiros) - Todas gratuidades estão suspensas;
* Fazer compras em mercados, padarias e supermercados (apenas uma pessoa por família);
* Ir a farmácias;
* Efetuar saques e pagamentos em agências bancárias (instituições deverão controlar o acesso para evitar aglomerações); e
* Resolver pendências em órgãos públicos (que também estão sob controle).
O que não pode!
* Praticar exercícios físicos em locais públicos;
* Andar pelas ruas sem máscara;
* Caminhar ou pedalar pela orla;
* Fazer festas e reuniões;
* Sair de casa caso esteja infectado pelo Coronavírus sob pena de processo e multa; e
* Estacionar em praças e outros logradouros (só se for onde a pessoa reside).
Medidas de saúde
* O estacionamento do Shopping Pátio Maceió passa a ser centro de triagem, o que já vem ocorrendo no ginásio do Sesi;
* Em Rio Largo, o Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão passará atender apenas pacientes com suspeitas de Covid-19;
* Os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar;
* As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município;
* Funcionários de supermercados que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;
* O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
* Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores; e
* As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.
Multas
* Os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
* O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do Covid-19 decretadas no âmbito do Estado de Alagoas enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como da Lei Estadual nº 4.406, de 10 de dezembro de 1982 (Sistema de Saúde de Alagoas), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, além da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal. § 1º A multa de que trata o caput deste artigo observará os valores mínimos: I – de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais; e II – de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.
Baixa o decreto na galeria de arquivos abaixo.
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