PORTO DE PEDRAS E S. MIGUEL DOS MILAGRES

Prefeitos vão ser alvo de investigação, informa procurador-geral de Justiça

Henrique Vilela e Jadson Lessa liberaram o acesso às praias e o funcionamento de bares e restaurantes
Por José Fernando Martins 02/04/2021 - 15:03
Atualização: 02/04/2021 - 15:18
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Divulgação
Procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque
Procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) emitiu na tarde desta sexta-feira, 2, uma nota sobre os novos decretos assinados pelos prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, Henrique Vilela (MDB) e Jadson Lessa (PTB), respectivamente, que libera o acesso às praias, aos bares e restaurantes, ignorando a fase vermelha que consta no recente decreto do governo estadual.

Conforme o órgão fiscalizador, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, ao tomar conhecimento da situação, acionou o promotor de Justiça, Antônio Villas Boas, plantonista da região, e o promotor de Justiça titular, Ary Lages, para que adotem as medidas judiciais cabíveis para a suspensão da decisão dos gestores dos dois municípios.

O chefe do Ministério Publico de Alagoas ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que os municípios deveriam legislar nesse período pandêmico, referiu-se ao recrudescimento de medidas no combate à Covid-19, jamais para a flexibilização. Logo, tais atitudes são totalmente inconstitucionais”. O promotor Ary Lages, em resposta imediata ao procurador-geral do MP-AL, informou já ter iniciado os procedimentos.

Márcio Roberto também acionou a sua assessoria para a instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para que sejam apuradas todas as responsabilidades dos gestores. 

"O MP-AL lutará junto ao Judiciário para que ambos os decretos sejam suspensos. Além disso, o chefe ministerial manteve contato com o secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para que 'observadas as garantias constitucionais, bem como a legislação pertinente, respeitando a cidadania, possa coibir o que propõem tais decretos, visto que são inconstitucionais, logo não devem ser respeitados'”, informou em nota.

Márcio Roberto Tenório finalizou afirmando que a polícia tem o poder, nesse caso, de determinar o fechamento dos estabelecimentos, bem como de evacuar as praias.

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