Justiça eleitoral
Maurício César Breda se declara suspeito e deixa processos eleitorais
Desembargador do TRE-AL alegou motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição de ações
O desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), declarou-se suspeito para atuar em dois processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. Nas decisões, o magistrado informou que se afastava dos casos por motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição dos autos.
As declarações de suspeição foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 2, e envolvem representações ajuizadas pela Federação PSDB/Cidadania.
Um dos processos tem como representados João Pedro Ramos Mendonça e o perfil no Instagram @jornalrepublicadopovo. O outro envolve o perfil @sertaoemfoco5. Em ambos os casos, a federação questiona supostas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
Nas duas decisões, o desembargador limitou-se a registrar que, "nos termos do § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil", averbava sua suspeição "por motivo de foro íntimo" para atuar nos processos. Em seguida, determinou a adoção das providências necessárias para a redistribuição dos feitos a outro relator.
As decisões não apresentam os motivos que levaram o magistrado a declarar a suspeição. A legislação processual permite que o juiz ou desembargador se afaste do julgamento por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de expor as razões que fundamentaram a decisão.
Com a declaração de suspeição, caberá ao TRE-AL redistribuir os processos para outro integrante da Corte, que passará a conduzir a análise das representações.



