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MPF pede investigação criminal de instituto e quer anular pesquisa em AL

Parecer aponta indícios de falsidade na identificação da empresa contratante do levantamento
Assessoria
MPF em Alagoas
MPF em Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-04608/2026, realizada pelo Instituto TDL sobre a disputa pelo Governo de Alagoas, seja considerada "não registrada". O órgão também solicitou a abertura de investigação criminal para apurar uma suposta fraude relacionada à contratação e ao financiamento do levantamento.

O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Marcelo Jatobá Lôbo no âmbito de uma ação movida pelo Diretório Estadual do MDB, que questiona a regularidade do registro da pesquisa perante a Justiça Eleitoral.

Segundo o processo, a empresa R B Dantas Ltda. (COAGRO), indicada como contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa, informou oficialmente que não encomendou o levantamento, não autorizou a emissão da nota fiscal e não realizou qualquer pagamento ao Instituto TDL.

Para o Ministério Público, o instituto não apresentou contrato, comprovantes de pagamento ou qualquer documento que demonstrasse a efetiva contratação da pesquisa pela empresa. Após a manifestação da COAGRO, o TDL alegou que teria custeado o levantamento com recursos próprios, mas, conforme o parecer, não apresentou documentos que comprovassem essa versão.

Na manifestação encaminhada ao TRE-AL, o procurador afirma que existem apenas duas hipóteses possíveis: ou o registro da pesquisa contém informação falsa sobre a empresa contratante, ou a COAGRO prestou declaração inverídica à Justiça Eleitoral.

"De duas, uma: ou é falsa a indicação do contratante quando do registro da pesquisa, ou o é a afirmação da COAGRO de que não a contratou. Inexiste uma terceira possibilidade", registra o parecer.

O MPF considera que há "indícios fortes e consistentes de falsidade" e classifica a situação como grave, ressaltando que a correta identificação do contratante e do responsável pelo pagamento é uma exigência da legislação eleitoral para garantir transparência às pesquisas divulgadas durante o processo eleitoral.

Diante desse entendimento, o órgão requer que o TRE-AL declare a pesquisa como "não registrada", aplique ao Instituto TDL a multa prevista na legislação eleitoral em seu patamar máximo e encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral de primeira instância para apuração de eventual prática criminosa relacionada ao registro, à contratação e ao financiamento do levantamento.

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