justiça eleitoral
TRE-AL considera irregular pesquisa da TDL e aplica multa de R$ 53 mil
Decisão concluiu que instituto não comprovou a contratação e o pagamento da pesquisa registrada
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo MDB de Alagoas e declarou irregular o registro da pesquisa eleitoral nº AL-04608/2026, realizada pelo Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa).
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, determinou que o levantamento seja considerado, para efeitos legais, como uma pesquisa "não registrada", proibiu novas divulgações dos resultados pelo instituto e aplicou multa de R$ 53.205, valor correspondente ao mínimo previsto na legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo MDB, que inicialmente questionou aspectos técnicos da pesquisa, como a ponderação da renda dos entrevistados, a fonte dos dados do IBGE utilizada e a delimitação geográfica da amostra. Entretanto, ao longo do processo, surgiu um novo fato considerado decisivo: a empresa R B Dantas Ltda., apontada no registro oficial como contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa, negou publicamente ter encomendado o levantamento, autorizado a emissão da nota fiscal ou realizado qualquer pagamento.
Na sentença, o magistrado afastou as alegações relacionadas à metodologia da pesquisa. Segundo ele, as discussões sobre critérios estatísticos, uso de dados do IBGE e delimitação territorial não foram suficientes para caracterizar irregularidade capaz de invalidar o levantamento. O próprio Ministério Público Eleitoral também entendeu que esses questionamentos, isoladamente, não justificavam a procedência da ação.
O fundamento que levou à condenação foi outro. De acordo com a decisão, o instituto não conseguiu comprovar documentalmente que a empresa indicada no sistema da Justiça Eleitoral realmente contratou e pagou pela pesquisa. Embora tenha alegado posteriormente que assumiria os custos do levantamento com recursos próprios, a Justiça entendeu que essa alteração não corrige as informações originalmente registradas no sistema PesqEle, que devem refletir, desde o início, quem contratou, quem pagou e qual a origem dos recursos utilizados.
Para o juiz, a ausência de contrato específico, autorização para emissão da nota fiscal ou comprovante de pagamento compromete a transparência exigida pela legislação eleitoral e impede a fiscalização adequada sobre o financiamento da pesquisa. A decisão ressalta que não houve declaração de fraude penal nem afirmação de dolo ou falsidade documental, mas reconhece uma irregularidade objetiva suficiente para invalidar o registro da pesquisa perante a Justiça Eleitoral.
Com isso, o TRE determinou que a TDL Pesquisa deixe de promover qualquer nova divulgação dos resultados do levantamento por meio de seus canais ou perfis oficiais. A decisão, contudo, esclarece que essa proibição não alcança matérias jornalísticas ou publicações feitas anteriormente por terceiros que não fazem parte do processo.
Além da multa, o magistrado determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie a adoção de medidas cabíveis em relação à controvérsia envolvendo a contratação da pesquisa, sua forma de financiamento e a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68. O despacho ressalta que essa remessa possui caráter informativo e não representa conclusão antecipada sobre eventual prática de crime ou fraude eleitoral.



