eleições 2026

Eleitor pode justificar o voto quando está fora do domicílio eleitoral

Falta de regularização pode levar ao cancelamento do título
TSE/Comunicação
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão justificar a ausência por aplicativo
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão justificar a ausência por aplicativo

No dia da eleição, milhões de brasileiros possuem uma obrigação em comum: comparecer às urnas. Mas nem todos se encontram na cidade onde votam quando chega a hora de escolher seus representantes. Para essas situações, a Justiça Eleitoral oferece mecanismos que permitem justificar a ausência sem a necessidade de apresentar provas imediatas do motivo que impediu o comparecimento. 

O procedimento pode ser feito tanto no dia da votação quanto posteriormente, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação. A medida evita que o eleitor fique em situação irregular e acumule pendências que podem gerar transtornos no futuro.

Como justificar a ausência no dia da eleição

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá apresentar a justificativa diretamente pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone.

Outra possibilidade é utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), formulário que pode ser entregue em mesas receptoras de justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral. Lembrando que não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Basta informar corretamente os dados exigidos para que a justificativa seja processada.

O formulário deve conter o número do título eleitoral. Informações incorretas ou incompletas podem impedir a identificação do eleitor e inviabilizar o registro da justificativa. Uma dúvida comum entre os eleitores envolve as eleições com dois turnos. A regra é simples: cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa.

Isso significa que quem não comparecer nem ao primeiro nem ao segundo turno deverá apresentar duas justificativas distintas. A regularização de uma ausência não elimina a necessidade de justificar a outra.



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