guerra de narrativas

MDB obtém liminar no TRE contra vídeo publicado por JHC sobre o HGE

Partido afirma que publicação distorceu declarações para atacar o governo de Alagoas
Assessoria
Hospital Geral do Estado (HGE)
Hospital Geral do Estado (HGE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu liminar favorável ao MDB em uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas,  JHC. A legenda sustenta que um vídeo publicado no perfil oficial do ex-prefeito de Maceió no Instagram utilizou montagem e edição para distorcer declarações do diretor do Hospital Geral do Estado (HGE), com o objetivo de atacar adversários políticos durante a pré-campanha eleitoral.

Segundo a ação, a publicação alternava a fala do diretor do HGE com imagens de apagão e vozes afirmando que o hospital estaria "no escuro", induzindo o público a acreditar que a unidade de saúde havia ficado sem funcionamento. O MDB também apontou que o vídeo utilizava a expressão "pau mandado dos Calheiros" e terminava com a frase "essa turma no governo não vale a pena ver de novo", o que, na avaliação do partido, configuraria pedido implícito de não voto contra o grupo político adversário.

O relator, desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho, destacou que a legislação permite críticas políticas durante a pré-campanha, mas não autoriza a manipulação de conteúdo nem a divulgação de informações gravemente descontextualizadas. Na decisão, o magistrado afirmou que o vídeo alterou o sentido da declaração do diretor do HGE ao inserir cenas e efeitos que induziam o eleitor a uma conclusão diferente da realidade apresentada pelo gestor da unidade hospitalar.

A decisão também ressalta que a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral proíbe a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos descontextualizados capazes de comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral. Segundo o relator, a postagem extrapolou os limites da liberdade de expressão ao combinar edição de imagens, recursos de escárnio e linguagem depreciativa para atingir adversários políticos.

Antes do julgamento do mérito, a tutela de urgência já havia determinado a retirada imediata da publicação. Posteriormente, o Facebook informou ao TRE que o vídeo não estava mais disponível na plataforma, comunicando o cumprimento da ordem judicial. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da representação.

Na decisão, o magistrado reforçou entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral de que a propaganda eleitoral antecipada negativa pode ocorrer não apenas por pedido explícito de não voto, mas também pela divulgação de conteúdos manipulados ou ofensivos capazes de comprometer a honra e a imagem de pré-candidatos e influenciar a vontade do eleitorado antes do início oficial da campanha.


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