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TRE-AL cria transporte gratuito para eleitores com deficiência nas eleições

Programa "Seu Voto Importa" atenderá inicialmente cinco municípios alagoanos
Bianca Amâncio
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) instituiu o programa "Seu Voto Importa", que oferecerá transporte gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida durante o primeiro e o segundo turnos das eleições de 2026. A medida foi regulamentada por portaria assinada pelo presidente da Corte, desembargador Alcides Gusmão da Silva. As informações foram publicads no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira, 21. 

Nesta primeira etapa, o serviço será disponibilizado nos municípios de Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e União dos Palmares, abrangendo as respectivas zonas eleitorais. O objetivo é garantir o acesso ao voto de pessoas que não disponham de meios próprios para se deslocar até os locais de votação.

Para participar do programa, o eleitor deverá estar regularmente inscrito na Justiça Eleitoral, autodeclarar a condição de deficiência ou mobilidade reduzida, informar que não possui transporte próprio ou familiar e atender aos critérios de prioridade estabelecidos pelo TRE, conforme a capacidade operacional de cada zona eleitoral.

Entre os grupos prioritários estão pessoas com mobilidade reduzida severa ou moderada, pessoas com transtorno do espectro autista, cegos ou pessoas com baixa visão, pessoas com deficiência intelectual, surdos, pessoas com fibromialgia e outros eleitores com deficiência. Em caso de empate, terá preferência quem realizar primeiro a inscrição.

As inscrições poderão ser feitas entre 1º e 14 de setembro. A análise dos pedidos ocorrerá de 15 a 19 de setembro, enquanto a comunicação sobre deferimento ou indeferimento será realizada entre 20 e 30 de setembro. O agendamento definitivo do transporte deverá ser confirmado até 48 horas antes da votação, por meio de aplicativos de mensagens.

A regulamentação também prevê o transporte de acompanhantes, quando necessário, além da possibilidade de atendimento a eleitores de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, observadas as condições logísticas e a distância mínima entre a residência e o local de votação. A portaria proíbe expressamente o uso do serviço para qualquer finalidade político-partidária.


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