ELEIÇÕES 2026
TRE-AL manda retirar vídeos com IA que atribuíam falas falsas a candidato
Conteúdos simulavam candidato e deverão ser removidos do Instagram em 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de dois vídeos publicados no Instagram que utilizaram inteligência artificial (IA) para simular um candidato e atribuir a ele falas que não teriam sido efetivamente proferidas. A remoção deverá ser realizada no prazo de 24 horas.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator, desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho, considerou, em análise preliminar, que os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política. Segundo a decisão, houve fabricação de falas e atribuição direta ao candidato por meio de recurso tecnológico capaz de dar aparência audiovisual a declarações que não foram feitas por ele.
“A inteligência artificial pode ser utilizada no ambiente eleitoral, mas seu uso deve respeitar as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A crítica e o humor político fazem parte do debate democrático, mas é preciso deixar claro quando uma imagem, uma voz ou uma fala foi produzida ou manipulada artificialmente. Essa transparência é fundamental para que o eleitor consiga distinguir um conteúdo verdadeiro de uma fabricação tecnológica”, explicou Maurício Breda.
Um dos vídeos apresentava a informação de que se tratava de “sátira e humor político”. O relator ressaltou, entretanto, que essa indicação não se confunde com o dever específico de transparência exigido para conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial.
Além da remoção, a decisão determinou que o responsável pelo perfil não republique, compartilhe, impulsione ou mantenha acessíveis os mesmos conteúdos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A plataforma responsável pelo Instagram também deverá remover as publicações e preservar os registros relacionados ao perfil e aos vídeos.
O pedido para suspensão temporária de todo o perfil foi negado neste momento. Na decisão, o relator destacou o princípio da intervenção mínima e considerou que a retirada apenas das publicações analisadas é, por enquanto, suficiente para interromper a possível irregularidade, sem impor uma restrição mais ampla à liberdade de manifestação.



