ELEIÇÕES 2026
TSE mantém diplomas de prefeito e vice de Porto Real do Colégio
Corte rejeitou recursos que questionavam suposta união estável entre prefeito e filha de ex-gestor
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os diplomas e os mandatos do prefeito de Porto Real do Colégio, Higor José Santos Freitas, e do vice-prefeito, José de Oliveira, eleitos nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade e consta em acórdão disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nesta sexta-feira, 11.
A tese sustentava que o suposto vínculo configuraria parentesco por afinidade e, consequentemente, a inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) já havia concluído que não existiam provas robustas de união estável entre Higor e Viviane no período das eleições de 2024.
Segundo a decisão, as provas apresentadas indicavam a existência de um relacionamento público e duradouro, mas não seriam suficientes para caracterizar uma união estável. O TSE considerou que o caso apresentava elementos de um “namoro qualificado”, sem comprovação de coabitação, patrimônio comum, comunhão de despesas ou de um projeto familiar já constituído.
O tribunal também considerou que o noivado do casal, ocorrido em janeiro de 2025, não poderia ser utilizado para caracterizar uma situação de inelegibilidade existente durante as eleições de 2024.
De acordo com o relator, para que a união estável seja considerada para fins de inelegibilidade reflexa, é necessária a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O TSE também entendeu que uma eventual mudança na conclusão do TRE-AL exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula nº 24 do TSE.
Além disso, o tribunal apontou que o recurso apresentado por José Tiago de Lira não demonstrou adequadamente o alegado dissídio jurisprudencial, por falta de cotejo analítico e de comprovação de semelhança entre os casos utilizados como comparação.
Com isso, os ministros decidiram, por unanimidade, não conhecer dos recursos especiais eleitorais e mantiveram a decisão que preservou os diplomas e os mandatos de Higor José Santos Freitas e José de Oliveira.
A decisão foi tomada na sessão ordinária virtual realizada entre sexta-feira, 28 de agosto, e quinta-feira, 3 de setembro de 2026, e o acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nesta sexta-feira, 11.



