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TRE-AL envia ao TSE pedido do PT para estender votação em Maceió até as 18h
Federação Brasil da Esperança alegou redução do transporte durante segundo turnoO Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, na tarde deste domingo, 25, um pedido de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para determinar o reforço imediato da frota de ônibus em Maceió durante o segundo turno das eleições presidenciais. A decisão também determinou o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do pedido para ampliar o horário de votação até as 18h.
Na representação, a federação alegou que a Prefeitura de Maceió teria reduzido a quantidade de ônibus em circulação, provocando atrasos, dificuldades de deslocamento e problemas no atendimento de linhas utilizadas pelos eleitores.
A coligação solicitou o restabelecimento imediato da frota e a aplicação de multa de R$ 1 milhão por hora ao prefeito, ao secretário municipal responsável e aos proprietários das empresas concessionárias em caso de descumprimento. Também pediu a extensão do horário de votação e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral.
Ao analisar a ação, o desembargador Rodrigo Malta Prata Lima considerou inviável determinar o reforço operacional diante do curto intervalo até o encerramento da votação. Segundo a decisão, a representação foi protocolada às 14h53 e distribuída às 15h55, enquanto o encerramento regular da votação estava previsto para as 17h.
O magistrado destacou que a convocação de motoristas, a disponibilização de veículos e a reorganização das linhas não poderiam ser executadas em tempo hábil. Também observou que a federação não apresentou elementos suficientes para identificar concretamente as falhas alegadas no serviço.
Quanto ao pedido de ampliação do horário de votação, o desembargador afirmou que o TRE não possui competência para decidir sobre a alteração, uma vez que o segundo turno em Alagoas é destinado exclusivamente à eleição presidencial. Por esse motivo, determinou a remessa dos autos ao TSE.
A decisão também estabeleceu o encaminhamento imediato do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para ciência e adoção das providências que considerar cabíveis.



