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TRE-AL envia ao TSE pedido do PT para estender votação em Maceió até as 18h

Federação Brasil da Esperança alegou redução do transporte durante segundo turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, na tarde deste domingo, 25, um pedido de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para determinar o reforço imediato da frota de ônibus em Maceió durante o segundo turno das eleições presidenciais. A decisão também determinou o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do pedido para ampliar o horário de votação até as 18h.

Na representação, a federação alegou que a Prefeitura de Maceió teria reduzido a quantidade de ônibus em circulação, provocando atrasos, dificuldades de deslocamento e problemas no atendimento de linhas utilizadas pelos eleitores.

A coligação solicitou o restabelecimento imediato da frota e a aplicação de multa de R$ 1 milhão por hora ao prefeito, ao secretário municipal responsável e aos proprietários das empresas concessionárias em caso de descumprimento. Também pediu a extensão do horário de votação e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral.

Ao analisar a ação, o desembargador Rodrigo Malta Prata Lima considerou inviável determinar o reforço operacional diante do curto intervalo até o encerramento da votação. Segundo a decisão, a representação foi protocolada às 14h53 e distribuída às 15h55, enquanto o encerramento regular da votação estava previsto para as 17h.

O magistrado destacou que a convocação de motoristas, a disponibilização de veículos e a reorganização das linhas não poderiam ser executadas em tempo hábil. Também observou que a federação não apresentou elementos suficientes para identificar concretamente as falhas alegadas no serviço.

Quanto ao pedido de ampliação do horário de votação, o desembargador afirmou que o TRE não possui competência para decidir sobre a alteração, uma vez que o segundo turno em Alagoas é destinado exclusivamente à eleição presidencial. Por esse motivo, determinou a remessa dos autos ao TSE.

A decisão também estabeleceu o encaminhamento imediato do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para ciência e adoção das providências que considerar cabíveis.


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