PORTARIA DO TRE

Candidatos serão notificados pela PM se promoverem aglomerações

Por Bruno Fernandes 07/10/2020 - 12:50
Atualização: 07/10/2020 - 13:06

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Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Uma portaria assinada pelo juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, publicada nesta quarta-feira, 7, determina que candidatos e partidos sejam notificados pela Polícia Militar caso descumpram as medidas sanitárias vigentes devido ao novo coronavírus, como tem acontecido em diversos comícios pelo estado.

“Constatada a infração ao disposto nas alíneas “b” e “c” do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, a Polícia Militar notificará os candidatos/partidos/coligações responsáveis pelo ato”, diz a portaria.

A intervenção será feita em casos de flagrantes e também através da denúncia da população. Além de comícios, a medida visa evitar aglomerações promovidas durante caminhadas  e outros atos de rua dos candidatos.

De acordo com a portaria, foram levadas em considerações declarações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas. "O Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 70.145, de 22 de junho de 2020, instituiu o plano de distanciamento social controlado no âmbito do Estado de Alagoas, estabelecendo a necessidade do distanciamento social e o respeito a outras medidas sanitárias gerais em atenção às normas específicas de combate ao novo COVID-19 (coronavírus)", diz.

Após a notificação de flagrante, será encaminhado um documento no prazo de 24h ao cartório eleitoral e havendo recusa em assinar, deverá consignar o fato por escrito.

“Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta Portaria por parte do candidato/partido/coligação, a autoridade policial deverá imediatamente promover a suspensão do evento”, traz outro trecho da portaria.

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