NORMAS SANITÁRIAS

Candidatos à prefeitura de Atalaia descumprem acordo e são proibidos de fazer comícios

Chico Vigário e Cecília Lima Herrmann Rocha pagarão multa se realizarem carreatas e caminhadas
Por Redação com assessoria 13/10/2020 - 14:22
Atualização: 13/10/2020 - 15:03

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Chico Vigário
População durante caminhada em apoio ao atual prefeito, Chico Vigário, em Atalaia
População durante caminhada em apoio ao atual prefeito, Chico Vigário, em Atalaia

O juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da 6ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido liminar requerido pelo Ministério Público Estadual e proibiu nesta terça-feira, 13, candidatos à prefeitura de Atalaia de realizar caminhadas, carreatas e comícios.

A ação foi protocolada por violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19 contra as duas coligações que estão disputando o acento à prefeitura de Atalaia.

Proposta pelo promotor eleitoral Elísio Maia, a petição requereu o cumprimento do decreto governamental nº 71.467, de 29 de setembro último, que normatiza a realização de eventos em ambientes abertos com capacidade máxima de 300 pessoas.

A candidata Lima Herrmann Rocha também promoveu aglomeração

Na ação eleitoral, Elísio Maia alegou que, apesar da reunião ocorrida na semana passada, mais precisamente no dia 8, as duas coligações, Atalaia dos atalaienses, cujo candidato a prefeito é Francisco Luiz de Albuquerque, o Chico Vigário, e a do Partido Social Cristão (PSC), da candidata Cecília Lima Herrmann Rocha, descumpriram o que ficara acordado com relação a respeitar os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e de saúde para o enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o MPE, ambos realizaram atos de campanha no povoado Branca de Atalaia que desrespeitaram as medidas estabelecidas no decreto estadual para combate à covid-19.

“Os representados de praticarem qualquer ato de campanha em via pública (caminhadas, passeatas, carreatas, cavalgadas, reuniões, comícios, visitas porta a porta e assemelhados), até decisão final e sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de campanha”, diz trecho da decisão.

O valor da sanção pecuniária será aplicado em dobro a cada reiteração, cumulativamente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções eleitorais, civis e criminais.

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