ELEIÇÕES 2020

Eleitos sub judice geram risco de eleições suplementares em 2021

Por Conjur 02/12/2020 - 19:48
Atualização: 02/12/2020 - 19:56
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© Roberto Jayme/ASCOM/TSE
Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso definiu a questão dos eleitos sub judice como “um problema” que já era previsto pela corte e foi reforçado pelos observadores da Organização dos Estados Americanos, que acompanharam as eleições municipais no Brasil. O objetivo é julgar os recursos e definir a situação das candidaturas antes das diplomações, cuja data-limite é 18 deste mês.

TSE já tem 1,5 mil recursos especiais sobre candidaturas para julgamento este ano. A análise foi feita na noite de domingo, após a contagem dos votos do segundo turno. A decisão definitiva sobre a regularidade das candidaturas pode gerar a redefinição do quociente eleitoral, no caso dos vereadores, ou gerar eleições suplementares para o cargo de prefeito.

“O que já chegou, esperamos julgar antes da diplomação”, apontou. “Fazer eleições suplementares antes de 1º de janeiro, eu gostaria de dizer que sim, mas não é realista”, acrescentou.

O domingo trouxe dois exemplos no Rio de Janeiro que serão enfrentados pela Justiça Eleitoral. Wladimir Garotinho (PSD) e Rubens Bomtempo (PSB) foram eleitos prefeitos de Campos e Petrópolis e se juntaram aos outros sete candidatos escolhidos em primeiro turno no estado, mas ainda sub judice, sem saber se poderão exercer o mandato.

Dados do TSE mostram que, entre os prefeitos, 985 dos 18,5 mil candidatos que figuraram nas urnas concorreram sub judice. É o caso do candidato de Arapiraca (AL) Luciano Barbosa, que teve votação expressiva no 1º turno. 

A razão do fenômeno das candidaturas sub judice está no prazo encurtado entre a data de registro e das eleições. Até 2015, esse período era de três meses: de julho até outubro. A minirreforma eleitoral daquele ano encurtou o período para 60 dias, dando mais prazo para a definição sobre quem vai concorrer e, consequentemente, encurtando o tempo de campanha e os gastos.

Essa janela de dois meses não foi alterada pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional 107, que alterou as datas das eleições 2020 por conta da epidemia. Todo o processo foi adiado em 42 dias. O TSE sugeriu que se mantivesse a data limite para o registro das candidaturas, mas a ideia foi descartada pelos parlamentares.

“A posição do Congresso é de que mais tempo de campanha significa mais custo. Portanto, há um problema. A legislação prevê o registro da candidatura num prazo muito curto para a data das eleições. Não dá tempo de julgar. A consequência é que se julga depois das eleições e, por causa dos prefeitos, precisaríamos de eleições suplementares. É ruim que seja assim”, disse Barroso.

Assim, o presidente do TSE já planeja duas propostas a serem enviadas ao Congresso para eventual reajuste da legislação eleitoral. A primeira é de simplesmente ter o registro da candidatura mais cedo no calendário eleitoral. A segunda é pedir o pré-registro no início do ano eleitoral: quem pretender ser candidato pode apresentar documentação antecipadamente e obter certificado de que está habilitado, adiantando eventuais discussões.

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