O Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia formal contra Melhem por práticas de assédio sexual de forma continuada contra três vítimas, enquanto optou pelo arquivamento do processo envolvendo outras oito mulheres que haviam trabalhado sob sua chefia.
As acusações apontam para a ocorrência dos crimes entre o início do ano de 2014 e janeiro de 2019. No entanto, de acordo com a denúncia, os crimes em tese teriam prescrito, visto o lapso temporal entre os fatos e a atualidade, conforme estabelecido pelo artigo 109, inciso VI, do Código Penal. A prescrição para o crime de assédio sexual é de quatro anos, enquanto a investigação durou dois anos e meio.
Dentre as vítimas cujos processos foram arquivados, estão as atrizes Dani Calabresa, Renata Ricci e Verônica Debom. Porém, é importante ressaltar que outras oito mulheres que também haviam trabalhado sob a chefia de Marcius Melhem tiveram seus casos arquivados. As identidades destas mulheres permaneceram resguardadas uma vez que nunca tornaram publicamente suas acusações de assédio.
A reviravolta legal veio à tona quando, em 9 de agosto, a Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia apresentada pela promotora Isabela Jourdan, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Marcius Melhem se tornou réu por assédio sexual, enfrentando acusações provenientes das atrizes Georgiana Góes e Carol Portes, além de uma jornalista cuja identidade é mantida em sigilo pela coluna, devido à falta de divulgação pública da acusação.
A defesa de Melhem respondeu à denúncia, alegando uma suposta violação ao princípio do promotor natural, devido à escolha da promotora Isabela Jourdan, que não teria tido contato com as investigações. A nota oficial da defesa rejeita a denúncia como confusa e desconexa com os fatos e evidências apresentados. O advogado ainda expressou confiança na Justiça e na expectativa de que o processo não prossiga.
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