Câmara de Maceió
MP Eleitoral é favorável à manutenção do afastamento de Siderlane Mendonça
Parecer recomenda posse imediata do suplente Caio Bebeto, filho do deputado Cabo Bebeto
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da continuidade do afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL) da Câmara Municipal de Maceió. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Lobo, também recomenda que o suplente Caio Bebeto (PL), filho do deputado estadual Cabo Bebeto, assuma imediatamente a vaga. A manifestação foi enviada ao relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Milton Gonçalves, que deve decidir sobre o assunto nos próximos dias.
O vereador foi afastado do cargo no dia 25 de abril por decisão da juíza Nirvana Coelho, da 2ª Zona Eleitoral, no âmbito da Operação Falácia, deflagrada pela Polícia Federal. Ele é investigado por suspeita de envolvimento em esquema de rachadinha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. As investigações começaram a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada de Siderlane e de seus assessores.
Segundo o procurador Marcelo Lobo, o afastamento deve permanecer por, no mínimo, 180 dias, ainda que não tenha sido formalizada uma denúncia. Para o MPE, a substituição pelo suplente durante esse período é legal e necessária para garantir o funcionamento da instituição legislativa e a continuidade das investigações. A operação incluiu 21 mandados de busca e apreensão cumpridos em Maceió, Rio Largo e no gabinete do vereador, que está fechado desde então. Também foi determinado o bloqueio de bens de Siderlane Mendonça no valor de mais de R$ 200 mil.
Apesar de afastado, Siderlane continua recebendo o salário bruto de R$ 17,5 mil como vereador. A verba de gabinete, que soma R$ 20 mil mensais e é destinada à contratação de até 19 assessores, foi suspensa pela Câmara. A Mesa Diretora argumenta que os fatos apurados dizem respeito ao mandato anterior, de 2019 a 2022. A defesa do vereador, representada pelo advogado Marcelo Brabo, ingressou com pedido de Habeas Corpus no TRE-AL solicitando o retorno imediato ao cargo. Segundo Brabo, o afastamento seria desproporcional, já que não há denúncia formal nem condenação, e comprometeria o direito de representação dos mais de 7 mil eleitores que votaram em Siderlane nas últimas eleições.
O presidente da Câmara, Chico Filho (PL), afirma que o regimento interno não obriga a convocação imediata do suplente nos primeiros 180 dias de afastamento. Ainda assim, a equipe jurídica de Caio Bebeto já se prepara para assumir o mandato, caso o TRE acolha o parecer do MPE. O processo está agora sob análise do desembargador Milton Gonçalves, que poderá decidir pelo retorno de Siderlane, pela manutenção do afastamento ou pela cassação definitiva do mandato. Após a decisão liminar, o mérito do caso será julgado pelo plenário do TRE-AL, composto por sete desembargadores.