JUSTIÇA

Carlinhos Maia é condenado por expor mensagens privadas de seguidora de MS

Vítima relatou ter sofrido perseguição e ameaças por parte dos fãs do influênciador
Por Redação 12/03/2025 - 19:28
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Reprodução / Globo
O influencer alagoano Carlinhos Maia
O influencer alagoano Carlinhos Maia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o influenciador Carlinhos Maia a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma seguidora, após ele expor mensagens privadas enviadas por ela no Instagram. A decisão foi proferida em 20 de fevereiro deste ano.

A mulher, moradora de Campo Grande (MS), relatou que sofreu perseguição e ameaças após ter suas mensagens divulgadas. O caso teve origem em 2022, quando ela enviou um texto privado a Carlinhos questionando a rapidez na investigação do assalto ao apartamento dele, em Maceió.

Conforme o relatado, as mensagens enviadas foram na tentativa de confortá-lo, com a ideia de mostrar que o caso dele, pelo menos, estava sendo solucionado. O texto continha os seguintes questionamentos:

“Será que se fosse um pobre assalariado, teria essa repercussão? Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes, teria essa mesma correria para recuperar seus objetos? Triste ver que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro.”

A defesa da mulher alega que ela estava indignada por uma questão pessoal. Meses antes, em janeiro de 2022, a filha dela, de apenas 18 anos, havia sido vítima de um assalto à mão armada dentro de um terminal de ônibus, ao voltar do trabalho para casa. A jovem teve o celular e a bolsa roubados, e acabou esfaqueada no braço e na costela.

A defesa da vítima afirmou que, após a exposição da conversa, ela recebeu ataques virtuais, com xingamentos e ameaças. A ação inicial pedia R$ 200 mil em indenização e pensão por danos psicológicos, mas a Justiça reduziu o valor para R$ 10 mil.

O influenciador negou ter compartilhado prints e pediu perícia em um vídeo apresentado pela mulher como prova, mas o pedido foi indeferido. O desembargador Alexandre Raslan concluiu que houve violação do sigilo das comunicações e, portanto, um ato ilícito.


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