PORTO DE MACEIÓ
Ausência de autorização de uso do solo inviabiliza estocagem de ácido, diz IMA
Instituto explica que o pedido de licença prévia e os documentos fornecidos pela empresa ainda estão em análiseO Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) informou nesta sexta-feira, 23, que a revogação da Autorização de Uso e Ocupação do Solo para empresa, emitida pela prefeitura de Maceió, inviabiliza a instalação da Unidade de Recebimento e Estocagem de ácido sulfúrico em área do porto da capital pela empresa Timac Agro. A certidão é um documento essencial, pois atesta a viabilidade do empreendimento em relação ao uso e ocupação do solo.
O IMA explicou que o trâmite legal de concessão da licença ambiental começa com a análise da Licença Prévia e segue para a Licença de Implantação (e assim por diante). Sem a autorização de uso do solo não é possível obter a Licença de Implantação. Porém, a análise do pedido de Licença Prévia ainda está em andamento pelo seguimento dos devidos trâmites legais.
Assim que todas as etapas forem concluídas e os pareceres técnico-científicos forem consolidados, serão comunicadas as conclusões que embasarão a decisão do IMA/AL em relação ao licenciamento ambiental.
O IMA informou ainda que a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), referentes ao empreendimento da TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES, está sendo conduzida de acordo com o rito estabelecido pela legislação ambiental, tanto estadual quanto federal. A equipe técnica está realizando análise dos estudos apresentados pela empresa, com o objetivo de emitir um parecer embasado em critérios técnicos e científicos.
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