PORTO DE MACEIÓ

Ausência de autorização de uso do solo inviabiliza estocagem de ácido, diz IMA

Instituto explica que o pedido de licença prévia e os documentos fornecidos pela empresa ainda estão em análise
Por Allan Barros / Estagiário sob supervisão 23/06/2023 - 18:55
Atualização: 23/06/2023 - 19:05

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Ascom Porto de Maceió
Sociedade civil tem acompanhado processo sobre possível instalação de depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió
Sociedade civil tem acompanhado processo sobre possível instalação de depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) informou nesta sexta-feira, 23, que a revogação da Autorização de Uso e Ocupação do Solo para empresa, emitida pela prefeitura de Maceió, inviabiliza a instalação da Unidade de Recebimento e Estocagem de ácido sulfúrico em área do porto da capital pela empresa Timac Agro. A certidão é um documento essencial, pois atesta a viabilidade do empreendimento em relação ao uso e ocupação do solo.

O IMA explicou que o trâmite legal de concessão da licença ambiental começa com a análise da Licença Prévia e segue para a Licença de Implantação (e assim por diante). Sem a autorização de uso do solo não é possível obter a Licença de Implantação. Porém, a análise do pedido de Licença Prévia ainda está em andamento pelo seguimento dos devidos trâmites legais. 

Assim que todas as etapas forem concluídas e os pareceres técnico-científicos forem consolidados, serão comunicadas as conclusões que embasarão a decisão do IMA/AL em relação ao licenciamento ambiental.

O IMA informou ainda que a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), referentes ao empreendimento da TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES, está sendo conduzida de acordo com o rito estabelecido pela legislação ambiental, tanto estadual quanto federal. A equipe técnica está realizando análise dos estudos apresentados pela empresa, com o objetivo de emitir um parecer embasado em critérios técnicos e científicos.

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