LEI 7.492/2023

MPAL emite recomendação sobre aborto legal após publicação de lei em Maceió

Recomendação visa prevenir que condições desumanas sejam criadas antes do procedimento garantido por lei em alguns casos
Por Com Assessoria 08/01/2024 - 18:15
Atualização: 08/01/2024 - 18:16
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MPAL
Ministério Público de Alagoas
Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação às Secretarias da Saúde do Estado e do Município de Maceió solicitando que elas não criem condições desnecessárias ou desumanas para a realização de aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro, direito que está previsto no artigo 128 do Código Penal.

No documento, o MPAL orienta que as secretarias não realizem procedimentos desnecessários e invasivos, que possam levar às vítimas a reviverem a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento e estigmatização.

Por fim, o MPAL solicita ainda que as secretarias cumpram as comunicações necessárias à proteção de crianças e adolescentes, promovendo a inclusão e o acolhimento através da rede de proteção, bem como as comunicações decorrentes do programa “Abuso Sexual: Notificar É Preciso”.

De acordo com o artigo 128 do Código Penal, existem duas possibilidades para a realização de aborto por um médico: quando a gravidez é resultado de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Direito


O promotor de Justiça Lucas Sachsida explica que em dezembro do ano passado foi publicada a Lei 7.492/2023 no Diário Oficial de Maceió. “O texto determina que a equipe de saúde submeta à criança ou adolescente vítima de estupro de vulnerável e gestante imagens de métodos cirúrgicos, como aspiração intrauteriuna, curetagem uterina e abortamento farmacológico durante o procedimento de efetivação do direito previsto no artigo 128 do Código Penal”, afirmou

Para evitar que a vítima passe por uma situação de revitimização e de violência institucional, o Ministério Público de Alagoas decidiu emitir uma recomendação aos órgãos responsáveis, destacou o promotor de Justiça.

“O objetivo dessa recomendação é justamente evitar que a criança ou a adolescente seja obrigada a ver ou vivenciar imagens ou procedimentos estigmatizantes ou violentos para exercer o direito expresso na legislação sobre aborto, ou seja, aquele decorrente de estupro, isso considerando toda a sistemática jurídica de proteção dessas vítimas. O processo de acolhida, cuidado e, inclusive, de penalização do estuprador deve respeitar, sempre, a proibição de violência institucional e observar as técnicas de mitigação da vitimização secundária”, finaliza.

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