ação civil pública
MPAL cobra nova delegacia para crimes contra crianças e adolescentes
Atual unidade tem investigações paradas, falta de servidores e problemas na estrutura física
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou, nesta quarta-feira, 7, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas, cobrando a criação de uma nova delegacia especializada na investigação de crimes contra crianças e adolescentes em Maceió e melhorias estruturais na Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes (DECCCA I), localizada na Jatiúca.
Segundo o MPAL, a atual unidade enfrenta acúmulo de inquéritos, boletins de ocorrência e investigações paradas, além de falta de servidores e precariedade na estrutura física, com problemas como goteiras, mofo, falta de computadores e ausência de espaço adequado para o acolhimento de vítimas.
A ação foi ajuizada pelas 62ª, 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, que pedem à Justiça que obrigue o Estado a criar a 2ª DECCCA, na parte alta da cidade, onde, conforme dados da própria Polícia Civil, há maior concentração de ocorrências. Também é solicitado o aparelhamento da DECCCA I com computadores, equipamentos básicos, espaço lúdico de acolhimento e a alocação de mais delegados, escrivães e agentes para ambas as unidades.
De acordo com a promotora de Justiça Karla Padilha, desde 2023 o MPAL cobra providências do Estado, mas nenhuma medida concreta foi adotada. Ela afirma que a criação e fortalecimento das delegacias especializadas são fundamentais para prevenir, investigar e punir crimes contra crianças e adolescentes.
O MPAL apresentou números que mostram a sobrecarga da DECCCA I: em 2023, havia cerca de 1.200 inquéritos e 317 boletins represados. Em 2024, a unidade recebeu 1.688 novos boletins de ocorrência, 88 termos circunstanciados e 491 inquéritos.
A promotora ressalta que a descentralização dos serviços e o reforço das equipes trariam celeridade nas investigações e maior acesso à justiça para vítimas vulneráveis, além de cumprir o princípio constitucional da eficiência administrativa. Ela classificou como omissão do poder público a ausência de medidas concretas diante das demandas por proteção infantojuvenil.