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Justiça determina depósito de IR retido de servidores da Educação em Maceió
Decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira a favor dos servidores ainda cabe recurso
O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou que o município de Maceió deposite na conta judicial o Imposto de Renda descontado de trabalhadores da Educação. O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias.
A ação é referente ao desconto de 27,5% do Imposto de Renda sobre precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). A decisão atinge servidores da rede municipal de Maceió.
De acordo com a decisão, a retenção foi considerada indevida por incidir sobre indenização. Os valores desse tipo não representam acréscimo patrimonial.
Pedidos para o cumprimento foram protocolados em 2023, 2024 e 2025 até a decisão desta semana. A sentença prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20.000 em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.



