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Justiça determina depósito de IR retido de servidores da Educação em Maceió

Decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira a favor dos servidores ainda cabe recurso
Por Redação 07/11/2025 - 09:05
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© José Cruz/Agência Brasil
Notas de dinheiro
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O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou que o município de Maceió deposite na conta judicial o Imposto de Renda descontado de trabalhadores da Educação. O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias.

A ação é referente ao desconto de 27,5% do Imposto de Renda sobre precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). A decisão atinge servidores da rede municipal de Maceió.

De acordo com a decisão, a retenção foi considerada indevida por incidir sobre indenização. Os valores desse tipo não representam acréscimo patrimonial.

Pedidos para o cumprimento foram protocolados em 2023, 2024 e 2025 até a decisão desta semana. A sentença prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20.000 em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.


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