MEIO AMBIENTE
Mais da metade dos domicílios de Maceió fica em ruas sem árvores
Censo 2022 coloca capital entre a terceira pior do Nordeste em arborização urbana
Mais da metade dos domicílios de Maceió está localizada em vias sem nenhuma árvore. É o que mostram dados do Censo Demográfico 2022, que analisou características urbanísticas do entorno dos domicílios em áreas urbanizadas do país. Com 53,24% das residências em ruas sem arborização, a capital alagoana é a terceira capital com pior desempenho no Nordeste.
O índice da capital alagoana é maior que o de cidades como Recife (47,72%), João Pessoa (46,61%), Natal (44,48%), Teresina (42,07%) e Fortaleza (39,82%). Apenas Salvador (65,18%) e São Luís (65,75%) apresentam percentuais mais elevados de domicílios em ruas sem arborização.
O percentual registrado em Maceió também está bem acima da média nacional, que é de 33,17% de domicílios em vias sem árvores. Em Alagoas, o índice chega a 54,15%.
O levantamento considera o percentual de domicílios particulares permanentes ocupados em vias sem presença de árvores, a partir da Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios, aplicada em setores censitários selecionados. Esses setores incluem áreas com sistema viário consolidado, predominância de superfícies artificiais e concentração de edificações, independentemente da classificação como urbana ou rural.
De acordo com a prefeitura de Maceió, em 2025 as equipes de arborização responsáveis pelo serviço plantaram mais de 5 mil exemplares de diversas espécies como Ipês, Aroeiras, Oitis e Craibeiras, além de plantas ornamentais e frutíferas, como pitanga, acerola, laranja e limão, em praças, vias, canteiros e outros espaços públicos da capital. A iniciativa tem como objetivo ampliar a arborização urbana e proporcionar à população benefícios como maior conforto térmico, redução da poluição atmosférica e aumento da umidade relativa do ar.
Ainda segundo a gestão municipal, a arborização tem sido priorizada em áreas consideradas pontos crônicos de descarte irregular de lixo, que antes eram utilizadas como depósitos de resíduos domiciliares, restos de poda, móveis inservíveis e entulho da construção civil. Com o plantio de árvores, esses locais passam a ser transformados em espaços sustentáveis, devolvidos à população.
Poucos moradores vivem em vias bem arborizadas
O IBGE também mostra que apenas 19,38% dos domicílios estão localizados em vias com cinco árvores ou mais, enquanto 19,10% ficam em ruas com apenas uma ou duas árvores. Já 8,23% estão em vias com três ou quatro árvores.
Isso significa que, mesmo entre os moradores que vivem em ruas arborizadas, grande parte está em áreas com baixo nível de cobertura vegetal, o que reduz os benefícios associados à arborização urbana.
Especialistas apontam que a falta de árvores nas ruas contribui para o aumento da sensação térmica, piora da qualidade do ar e redução do conforto ambiental, especialmente em cidades de clima quente. A arborização urbana ajuda a amenizar o calor, favorecer a infiltração da água da chuva e melhorar a qualidade dos espaços públicos.
“A arborização urbana é essencial para a qualidade de vida nas cidades. Ela contribui para o bem-estar dos habitantes, oferecendo diversos benefícios ambientais, sociais e econômicos. A redução da temperatura é uma consequência importante, diminuindo a incidência de ilhas de calor ao longo do tecido urbano. Ao integrar os resultados da pesquisa urbanística com práticas de arborização, os municípios podem criar ambientes urbanos mais sustentáveis e agradáveis, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes”, destaca o analista do IBGE Maikon Novaes.
Crimes ambientais e penalidades
A Coletânea da Legislação Ambiental de Maceió estabelece que a poda ou supressão de árvores só pode ser realizada mediante autorização prévia do Executivo Municipal, acompanhada de parecer favorável de uma comissão técnica designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A regra vale tanto para áreas públicas quanto para propriedades privadas e busca evitar danos à infraestrutura urbana e ao meio ambiente.
Em caso de descumprimento da legislação, a norma prevê penalidades administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. As multas variam conforme o diâmetro do caule da árvore abatida: 5 UFIRs para árvores com até 5 centímetros de diâmetro, 10 UFIRs para aquelas com 15 centímetros e 20 UFIRs para exemplares com diâmetro superior a 30 centímetros. A legislação também determina que, em caso de reincidência, o valor da multa seja aplicado em dobro.



