higienismo social

Órgãos cobram fim de remoções compulsórias de pessoas em situação de rua

MPF, MPAL e DPE pedem medidas humanizadas em Maceió
Por Assessoria 06/05/2026 - 18:50
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Paulo Pinto/Agência Brasil
Entre as medidas recomendadas estão a suspensão de remoções compulsórias
Entre as medidas recomendadas estão a suspensão de remoções compulsórias

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) recomendaram ao Município de Maceió o fim imediato de práticas consideradas de higienismo social contra pessoas em situação de rua. O documento foi expedido nesta quarta-feira, 6, durante o mutirão Pop Rua Jud, realizado na Casa de Ranquines.

A recomendação foi direcionada ao prefeito Rodrigo Cunha e ao secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado, após operações registradas sob o Viaduto do Bonfim, no bairro do Poço, em abril deste ano. Segundo os órgãos, houve remoções compulsórias sem oferta prévia de acolhimento institucional ou encaminhamento para a rede de assistência social.

O documento destaca que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento da ADPF 976, um “estado de coisas inconstitucional” relacionado à população em situação de rua no Brasil. A decisão proíbe remoções forçadas, recolhimento compulsório de pertences e o uso de arquitetura hostil.


As instituições também citaram resolução aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em março deste ano, que condena práticas de discriminação e violência contra pessoas em situação de rua.

Entre as medidas recomendadas estão a suspensão de remoções compulsórias, proibição de estruturas hostis em espaços públicos, garantia de acolhimento digno e atuação integrada entre segurança pública, assistência social e equipes multidisciplinares.

O procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, afirmou que políticas públicas não podem ser guiadas pela exclusão social. Já representantes do MP/AL e da DPE defenderam ações integradas e humanizadas para assegurar dignidade e acesso a direitos.

O Município de Maceió e a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã terão prazo de 15 dias para informar as providências adotadas. Segundo os órgãos, o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e comunicação ao STF.


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