DECISÃO

Justiça mantém aeroporto em Rio Largo e rejeita tese de Maceió

Decisão preserva arrecadação municipal enquanto ação segue em análise
Por Redação 05/06/2026 - 18:52
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Itawi Albuquerque / Secom Maceió
Decisão do TJ-AL mantém, de forma provisória, o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares sob a jurisdição de Rio Largo
Decisão do TJ-AL mantém, de forma provisória, o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares sob a jurisdição de Rio Largo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu manter, por enquanto, a área onde está localizado o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares sob a jurisdição de Rio Largo. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 5, confirmou entendimento da primeira instância e garantiu a validade provisória da malha territorial elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque e analisou recurso apresentado pelo Município de Maceió, que questionava a definição dos limites territoriais envolvendo a área do terminal aeroportuário.

Segundo o TJ-AL, qualquer alteração de divisas municipais exige o cumprimento de requisitos previstos na Constituição Federal, incluindo a edição de lei estadual específica e a realização de consulta plebiscitária com a população interessada. Para os desembargadores, mudanças promovidas apenas por atos administrativos não possuem respaldo constitucional.

A disputa judicial envolve principalmente a arrecadação de tributos gerados pelas atividades econômicas do aeroporto, considerado uma importante fonte de receitas para os cofres municipais.

Ao recorrer da decisão, a Procuradoria de Maceió argumentou que o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) e o IBGE não modificaram os limites territoriais, mas apenas utilizaram tecnologias mais modernas, como sistemas de georreferenciamento por GPS, para corrigir inconsistências históricas nas demarcações.

Apesar da justificativa, o colegiado entendeu que eventuais correções técnicas não podem substituir o processo legislativo exigido para alterações territoriais entre municípios.

O relator destacou que a Constituição estabelece uma sequência obrigatória de procedimentos para mudanças de limites municipais, incluindo estudos de viabilidade, regulamentação federal, aprovação de lei estadual e consulta popular por meio de plebiscito.

Outro fator considerado pelos magistrados foi o risco de prejuízo financeiro imediato para Rio Largo. De acordo com a decisão, a eventual perda das receitas provenientes do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido de companhias aéreas e estabelecimentos instalados no aeroporto poderia comprometer o equilíbrio financeiro do município e afetar a prestação de serviços públicos.

Para o Tribunal, manter a situação atual preserva a estabilidade econômica da cidade. Os desembargadores observaram ainda que, caso Maceió obtenha vitória na ação principal no futuro, os valores arrecadados poderão ser compensados posteriormente.

A definição definitiva sobre a localização territorial do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares ainda dependerá da produção de provas, perícias técnicas e do julgamento da ação declaratória que continua tramitando na primeira instância.


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