ENTENDA

STF decide se grávidas e mães presas provisórias podem ir pra casa

Por BBC Brasil 20/02/2018 - 13:58

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Foto: Divulgação
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A Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, vai votar um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, sob o argumento de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parte e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante".

Não há dados oficiais a respeito, mas estima-se que um terço da população carcerária feminina (hoje composta de mais de 42 mil mulheres) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas, segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que está entre os impetrantes do habeas corpus no Supremo.

Ou seja, é possível que até 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar. No entanto, não se sabe de antemão se o habeas corpus, caso acatado, teria efeito imediato ou não.

Uma lei de 2016 já determina que presas grávidas ou com filhos de até 12 anos possam pedir substituição da prisão preventiva pela domiciliar dentro da justificativa de "assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem como prioridade absoluta". Mas há uma resistência entre juízes de primeira instância em conceder esse benefício, segundo advogados.

"Hoje, os juízes argumentam que não ficou comprovado (pela defesa dessas mulheres) que a mãe é insubstituível, o que é infundado. A mãe é sempre insubstituível, e esperamos que isso não precise ser comprovado caso a caso", diz Nathalie Fragoso, advogada do CADHu, à BBC Brasil.

"Outro argumento é de que a defesa não conseguiu comprovar que a mãe está em situação degradante na cadeia, quando sabemos que o sistema penitenciário inteiro está em absoluta calamidade no Brasil."

'Forma seletiva'

O tema ganhou destaque no noticiário recente com dois casos ocorridos em São Paulo. Neste mês, um bebê recém-nascido foi levado com a mãe à penitenciária após ela ter sido detida sob a acusação de tráfico de drogas, e no mês passado, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou habeas corpus à mãe de uma criança de um mês de vida, impedindo-a de cumprir pena domiciliar.

A mãe havia sido presa com 8,5 g de maconha encontradas dentro de um bolo que ela levava ao marido na prisão. Na decisão, Vaz afirmou que "a simples existência de filhos menores não enseja a concessão automática da benesse (da prisão domiciliar)".

Para críticos, decisões do tipo contrastam com o benefício concedido a Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio, presa no âmbito da Operação Calicute (desmembramento da Lava Jato).

Ela, que é mãe de crianças de 11 e 15 anos, recebeu o direito a prisão domiciliar em dezembro, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que afirmou que a prisão de mães e grávidas é "absolutamente preocupante" e defendeu alternativas ao encarceramento, para não haver "punição excessiva" à mulher ou a seus filhos.

"O habeas corpus (em votação nesta terça) ressalta a forma seletiva como a Justiça trata as mulheres presas (...) e o quão constratantes são as decisões envolvendo mulheres de diferentes classes sociais", diz o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos. "Por essa perspectiva, oferece uma oportunidade para que o STF corrija injustiças e revogue a prisão de todas, e não apenas de um grupo seleto de mulheres."

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