INVESTIGAÇÃO

STF abre inquérito para investigar deputada por suposta compra de votos

Por Redação com G1 20/03/2018 - 09:25

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) será investigada por suposto envolvimento num esquema de compra de votos na cidade de Cajamar (SP).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma investigação após atender o inquérito pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em fevereiro deste ano.

A reportagem do G1 tentou contato com a assessoria de Bruna, que afirma em nota que que a deputada prestará os esclarecimentos à Corte e comprovará a "lisura de sua conduta durante o processo eleitoral, haja vista que em sua vida pública jamais compactuou com quaisquer práticas ilícitas."

Bruna é citada em duas tabelas apreendidas pela polícia com nome e telefone de dezenas de pessoas, denominadas "Reunião Bruna Furlan e Luiz Fernando".

De acordo com a denúncia de um adversário político dos dois, havia um esquema pelo qual eram pagos R$ 50 por voto, que contaria ainda com a suposta participação do ex-prefeito de Cajamar, Daniel Fonseca (PSDB-SP), que teve o mandato cassado em 2015.

Além de corrupção eleitoral, Bruna Furlan será investigada por suposta participação em organização criminosa. A deputada e os demais suspeitos devem prestar depoimento.

Veja a íntegra da nota da deputada:

Nota de esclarecimento:

A Deputada Federal Bruna Furlan esclarece que tomou conhecimento na data de hoje, por meio da imprensa, sobre a existência de investigação promovida pelo Ministério Público Federal.

Contudo, informa que não teve até o momento acesso ao conteúdo da mencionada investigação e irá se manifestar tão logo tenha ciência da mesma.

De toda forma, a Deputada Federal Bruna Furlan entende que com a abertura do inquérito determinada pelo STF terá a oportunidade de prestar esclarecimentos e comprovar a lisura de sua conduta durante o processo eleitoral, haja vista que em sua vida pública jamais compactuou com quaisquer práticas ilícitas.


Encontrou algum erro? Entre em contato