JUSTIÇA ELEITORAL

Turma do Supremo Tribunal Federal decide manter foro para caso de congressista reeleito

Por FolhaPress 09/05/2018 - 10:15

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Foto:  REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

Os ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (8) que o colegiado vai manter o foro especial em caso de suspeita de crime praticado no mandato anterior e que tenha relação com o cargo atual. 

Esta era uma das dúvidas deixadas com o julgamento do Supremo que, na semana passada, restringiu o foro especial de deputados federais e senadores.

Na mesma sessão, os ministros decidiram tornar réu o deputado Dudu da Fonte (PP-PE), acusado de participar de esquema de corrupção em crimes cometidos antes do atual mandato, que começou em 2015. 

Em delação premiada, o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, disse que pagou R$ 300 mil a Dudu, que já era deputado. O dinheiro teria sido repassado à sua campanha para reeleição, em 2010. Depois, ele foi reeleito novamente, e o atual mandato termina em 2019.

Na semana passada, o tribunal definiu que vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

A turma já havia começado a julgar a denúncia contra Dudu da Fonte, mas a análise do caso foi interrompida.

O assunto estava na pauta desta terça. Com a mudança de interpretação da corte sobre o foro especial, a procuradora-geral Raquel Dodge apresentou uma questão de ordem pedindo que os ministros se manifestassem sobre o assunto. 

Os magistrados primeiro definiram que Dudu deveria virar réu e responder às acusações. Votaram assim Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF,  Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, a denúncia não deveria ser recebida. 

Quando a situação foi definida, Fachin, que também é presidente da turma, declarou que o pedido da PGR para discutir o assunto estava prejudicado.

De acordo com o ministro, ao reiniciar o julgamento e aceitar a denúncia, a turma acabou por afirmar sua competência para processar e julgar crimes imputados em uma denúncia e "praticados em uma legislatura por deputado federal e que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato de deputado federal".

A restrição ao foro foi definida no plenário do STF, composto pelos 11 ministros. Mas os casos criminais são analisados nas turmas, compostas por cinco magistrados cada (a presidente não participa). 

Nesta terça as turmas realizam a primeira sessão depois da mudança feita na semana passada. A primeira turma do STF ainda não se pronunciou sobre o tema. 

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