JUSTIÇA
MP garante permanência de servidores cedidos nos quadros da DPU
Os servidores cedidos, que integram os quadros da Defensoria Pública da União, não terão mais que retornar aos órgãos de origem como determinava a Lei 13.328/2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição.
Ao todo, segundo a Defensoria, 819 servidores teriam de voltar para os órgãos de origem a partir de 27 de julho deste ano. Com a manutenção deles na DPU, fica garantida o funcionamento de todas as 43 unidades da Defensoria instaladas em cidades do interior.
De acordo com a DPU, os servidores cedidos são responsáveis por dois terços da força de trabalho administrativa do órgão.
Em nota, a Defensoria diz ainda que agora vai “concentrar esforços junto ao Congresso Nacional para solução definitiva em relação ao quadro de pessoal por meio do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo que crie a carreira administrativa própria da Defensoria Pública da União”.