JUSTIÇA

TRE desaprova contas da campanha de Collor ao governo de Alagoas

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Senador Fernando Collor
Senador Fernando Collor

Na sessão virtual de julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) desta segunda-feira , 20, os desembargadores eleitorais, à unanimidade de votos, desaprovaram as contas de campanha do candidato ao cargo de governador de Alagoas, em 2018, Fernando Collor, hoje senador. 

A decisão também determinou a devolução da importância de R$ 49 mil aos cofres públicos em razão da ausência de detalhamento dos gastos com hospedagens custeados com recursos públicos. De acordo com o relator da prestação de contas, desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo, a defesa sustentou que tais custos tinham sido despendidos com a hospedagem de pessoas que prestaram serviços à campanha eleitoral do candidato, indicando, para tanto, uma lista de 23 beneficiários que supostamente teriam se hospedado no local.

“No esforço interpretativo a ser empregado para se alcançar o real sentido da expressão ‘descrição detalhada’, deve-se atentar que a despesa em questão, foi paga com recursos do Fundo Partidário, ostentando natureza de recurso público e que, por tal razão, atrai um rigor maior quanto à comprovação de sua utilização”, explicou o relator da prestação de contas no Pleno do TRE de Alagoas.

O magistrado ainda destacou que “em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, entendo que não restou devidamente comprovado o detalhamento da despesa com hospedagem no valor de R$ 49.000,00 junto ao estabelecimento de hospedagem, vez que as alegações do prestador, desacompanhadas de outro meio de prova, não são suficientes, em nosso pensar, para confirmar a versão por ele apresentada quanto à comprovação da despesa”.

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