ORBIGATÓRIO
Servidores do Executivo Federal devem fazer a Prova de Vida 30 de setembro
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A Prova de Vida dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que ficou suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19, voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.

Como fazer
A Prova de Vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário. Para provar que está vivo, o beneficiário pode, por exemplo, utilizar uma das seguintes opções:
- Realizar a Prova de Vida Digital, por meio de aplicativo no celular;- Comparecer presencialmente, munido de documento de identificação com foto, a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento.
Para a Prova de Vida Digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser realizada a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida