ELEIÇÕES 2022

Qualquer pessoa poderá se candidatar ao cargo de governador tampão de Alagoas

Renan Filho renunciou para disputar o Senado nas eleições de outubro
Por Redação com ALE 04/04/2022 - 16:11

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Reprodução TV Gazeta
Assembleia Legislativa de Alagoas vai definir o novo governador
Assembleia Legislativa de Alagoas vai definir o novo governador

Com a renúncia de Renan Filho, no último sábado, 2, ao Governo de Alagoas, qualquer cidadão brasileiro maior de 30 anos poderá se candidatar ao cargo de governador tampão, estabelece a lei estadual nº 8.576/2022, que dita as regras para a eleição.

O agora ex-governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), renunciou para disputar o Senado nas eleições de outubro. A saída se deu no último dia do prazo para desincompatibilização do cargo para chefes do Executivo que desejam disputar o pleito de 2022.relacionadas_esquerda

"Art. 2º Poderá inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, qualquer cidadão, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 (trinta) anos, até 72 (setenta e duas) horas antes da data da realização da eleição", diz a lei.

Desde o último sábado, quando ocorreu sua saída, começou a correr o prazo para que a Assembleia Legislativa realize eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado, em obediência ao que preceitua o parágrafo 3º da Constituição Estadual.

O edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão.

As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo, a partir dessa data, o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. 

A sessão será presidida pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, quando, verificada a presença da maioria de seus membros, dará início a chamada para a votação, que ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos.

O primeiro, para o cargo de governador, e o outro, para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.

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