POLÍTICA

Sem mais mentiras: não existe bolsa-presidiário no Brasil

Por José Fernando Martins 08/08/2022 - 08:45
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Divulgação
Fake news afirmando que presos recebem salário ressurge sempre em ano de eleição
Fake news afirmando que presos recebem salário ressurge sempre em ano de eleição

Em ano de eleição tornou- -se comum a disseminação de mentiras com o intuito de promover ainda mais a polarização direita contra esquerda no Brasil. E há uma falácia que sempre é reciclada durante o período eleitoral: a de que o país paga mais de um salário mínimo a todos os presos. A fake news vai além ao comparar o salário do trabalhador com o “bolsa-presidiário” citando ainda que a família vítima do bandido não receberia nada do governo federal. Por outro lado, o criminoso ganharia dinheiro durante o tempo de cumprimento de pena. Na maioria das vezes, o “bolsa-presidiário” é taxado como uma conquista petista que “valoriza os bandidos ignorando os direitos do cidadão de bem”. Acontece que a fake news utiliza lampejos de realidade com delírios direitista. 

O EXTRA acionou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de esclarecer o funcionamento do auxílio-reclusão e quantos são os beneficiados em todo país e em Alagoas. Primeiramente, quem recebe o benefício não é o preso e, sim, seu beneficiário, podendo ser filho, esposa, marido. Ou seja, familiares do detido têm um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família. Mas, para isso, o condenado teria que ter rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56, ter contribuído com a Previdência por pelo menos 24 meses e não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS. 

Outro ponto importante a ser esclarecido é sobre os números de beneficiados. Conforme dados do INSS, apenas 3,6% dos familiares dos presos no Brasil recebem esse direito previsto na Constituição Federal. Atualmente, o Brasil tem 21.050 pessoas recebendo o benefício, num total de R$ 27,1 milhões, sendo que a população carcerária atual, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de 644.016 presidiários. Em Alagoas, a percentagem de beneficiários quase se assemelha à média nacional chegando a 3,7%. No estado, 175 pessoas recebem o auxílio-reclusão, contabilizando um total de R$ 213.113. De acordo com a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), a população recolhida em regime fechado no estado é de 4.639 presos.

O valor pago é em torno de R$ 1.200. Vale destacar que pela lei atual não possui o direito ao auxílio-reclusão quem estiver no regime semi-aberto, contudo, pode haver exceções. E falando em legislação, quem criou o polêmico auxílio-reclusão? O auxílio foi criado pelo governo de Getúlio Vargas, em 1933, por meio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. À época, o benefício era voltado só para trabalhadores da navegação. Em 1960, o auxílio foi expandido para o restante da população e, desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal.

Sua criação e regulamentação, portanto, precedem a gestão do ex-presidente Lula, que ocupou a presidência de 2003 a 2011. Em 1991, durante o governo de Fernando Collor, o pagamento do auxílio passou a ser regulamentado com a Lei nº 8.213 e a última mudança no texto foi realizada após a Reforma da Previdência, em 2019, já no governo de Jair Bolsonaro, quando o tempo de contribuição para concessão do benefício passou a ser de 24 meses. Anteriormente, o auxílio independia de qualquer período de carência. Apesar de causar polêmica e ser usado como discurso de políticos que querem acabar com as “mordomias dos presos”, quem se empenha mesmo para dar um fim no auxílio-reclusão é o internauta.

ite do Senado, onde é possível o cidadão fazer enquetes pedindo que suas sugestões virem pauta, há pedidos pelo fim do benefício. Em 2019, o cidadão Alex Silva, de São Paulo, criou uma postagem pedindo apoio: “o meliante rouba, mata, e nós cidadãos de bem custeamos a alimentação de sua família. Presidiário deve sim trabalhar para custear sua estadia na prisão e ainda o sustento de sua família”. No entanto, só conseguiu 10 votos, não tendo apoio suficiente para sua su - gestão chegar ao alto escalão do Senado. 

Em 2017, o internauta Celso Silva também utilizou a ferramenta do Senado para criticar o benefício. “Auxílio - -reclusão é um benefício dado à família do preso com recursos do INSS durante o período de reclusão ou detenção. Isso aumenta drasticamente os gastos com a seguridade social além de ser injusto pelo fato de um criminoso estar sendo indenizado por cometer crime”, argumentou. Ele teve apenas 5 votos de apoio. Em novembro do ano passado, o deputado Loester Trutis (PSL-MS) apresentou o Projeto de Lei 2426/21 que suspenderia por quatro anos o pagamento de auxílio-reclusão, em razão do contingenciamento de gastos e da priorização das despesas em áreas como educação e saúde.

“Em razão da pandemia de covid-19, o país tem tentado se restabelecer em todos os setores, principalmente na área econômica. A medida proposta é necessária para auxiliar esse processo de recuperação e para priorizar o investimento em áreas como educação e saúde”, disse o autor. O projeto se encontra parado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde setembro de 2021.

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