POLÍTICA
Sem mais mentiras: não existe bolsa-presidiário no Brasil

Em ano de eleição tornou- -se comum a disseminação de mentiras com o intuito de promover ainda mais a polarização direita contra esquerda no Brasil. E há uma falácia que sempre é reciclada durante o período eleitoral: a de que o país paga mais de um salário mínimo a todos os presos. A fake news vai além ao comparar o salário do trabalhador com o “bolsa-presidiário” citando ainda que a família vítima do bandido não receberia nada do governo federal. Por outro lado, o criminoso ganharia dinheiro durante o tempo de cumprimento de pena. Na maioria das vezes, o “bolsa-presidiário” é taxado como uma conquista petista que “valoriza os bandidos ignorando os direitos do cidadão de bem”. Acontece que a fake news utiliza lampejos de realidade com delírios direitista.
O EXTRA acionou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de esclarecer o funcionamento do auxílio-reclusão e quantos são os beneficiados em todo país e em Alagoas. Primeiramente, quem recebe o benefício não é o preso e, sim, seu beneficiário, podendo ser filho, esposa, marido. Ou seja, familiares do detido têm um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família. Mas, para isso, o condenado teria que ter rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56, ter contribuído com a Previdência por pelo menos 24 meses e não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Outro ponto importante a ser esclarecido é sobre os números de beneficiados. Conforme dados do INSS, apenas 3,6% dos familiares dos presos no Brasil recebem esse direito previsto na Constituição Federal. Atualmente, o Brasil tem 21.050 pessoas recebendo o benefício, num total de R$ 27,1 milhões, sendo que a população carcerária atual, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de 644.016 presidiários. Em Alagoas, a percentagem de beneficiários quase se assemelha à média nacional chegando a 3,7%. No estado, 175 pessoas recebem o auxílio-reclusão, contabilizando um total de R$ 213.113. De acordo com a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), a população recolhida em regime fechado no estado é de 4.639 presos.
O valor pago é em torno de R$ 1.200. Vale destacar que pela lei atual não possui o direito ao auxílio-reclusão quem estiver no regime semi-aberto, contudo, pode haver exceções. E falando em legislação, quem criou o polêmico auxílio-reclusão? O auxílio foi criado pelo governo de Getúlio Vargas, em 1933, por meio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. À época, o benefício era voltado só para trabalhadores da navegação. Em 1960, o auxílio foi expandido para o restante da população e, desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal.
Sua criação e regulamentação, portanto, precedem a gestão do ex-presidente Lula, que ocupou a presidência de 2003 a 2011. Em 1991, durante o governo de Fernando Collor, o pagamento do auxílio passou a ser regulamentado com a Lei nº 8.213 e a última mudança no texto foi realizada após a Reforma da Previdência, em 2019, já no governo de Jair Bolsonaro, quando o tempo de contribuição para concessão do benefício passou a ser de 24 meses. Anteriormente, o auxílio independia de qualquer período de carência. Apesar de causar polêmica e ser usado como discurso de políticos que querem acabar com as “mordomias dos presos”, quem se empenha mesmo para dar um fim no auxílio-reclusão é o internauta.
ite do Senado, onde é possível o cidadão fazer enquetes pedindo que suas sugestões virem pauta, há pedidos pelo fim do benefício. Em 2019, o cidadão Alex Silva, de São Paulo, criou uma postagem pedindo apoio: “o meliante rouba, mata, e nós cidadãos de bem custeamos a alimentação de sua família. Presidiário deve sim trabalhar para custear sua estadia na prisão e ainda o sustento de sua família”. No entanto, só conseguiu 10 votos, não tendo apoio suficiente para sua su - gestão chegar ao alto escalão do Senado.
Em 2017, o internauta Celso Silva também utilizou a ferramenta do Senado para criticar o benefício. “Auxílio - -reclusão é um benefício dado à família do preso com recursos do INSS durante o período de reclusão ou detenção. Isso aumenta drasticamente os gastos com a seguridade social além de ser injusto pelo fato de um criminoso estar sendo indenizado por cometer crime”, argumentou. Ele teve apenas 5 votos de apoio. Em novembro do ano passado, o deputado Loester Trutis (PSL-MS) apresentou o Projeto de Lei 2426/21 que suspenderia por quatro anos o pagamento de auxílio-reclusão, em razão do contingenciamento de gastos e da priorização das despesas em áreas como educação e saúde.
“Em razão da pandemia de covid-19, o país tem tentado se restabelecer em todos os setores, principalmente na área econômica. A medida proposta é necessária para auxiliar esse processo de recuperação e para priorizar o investimento em áreas como educação e saúde”, disse o autor. O projeto se encontra parado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde setembro de 2021.
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