O imbróglio da Fejal

Os milhares de alunos do Ces- mac aguardam explicações sobre as razões da lei municipal que ex- tingue a Fejal e cria nova fundação sob controle direto da Prefeitura de Maceió. Assinado pelo prefeito JHC, o decreto, publicado sob o guarda- -chuva da Lei Delegada 012, de julho de 2025, com vigência a partir de janeiro de 2026, tem provocado uma verdadeira revolução no meio universitário.
Nessa terça, 7 de outubro, o imbróglio jurídico completará quatro meses desde sua divulgação no Diário Oficial, e até agora o Município não deu qualquer justificativa para assumir o controle do Cesmac, de suas faculdades e de seus ativos imobiliários avaliados em mais de R$ 1 bilhão. Já a diretoria da Fejal quebrou o silêncio por meio de nota oficial, que mais complica do que explica.
A nota informa que os efeitos do decreto municipal foram suspensos após gestões mediadas pela Promotoria de Fundações do Ministério Público Estadual, mas omite o fato de que a suspensão do decreto tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogada até que a medida seja regulamentada. Há de se perguntar: o que estaria por trás dessa pirueta jurídica?
Mais estranho que a própria Lei Delegada, que extingue a Fejal, é a decisão do prefeito de revogar seus efeitos até janeiro, quando o decreto entrará em vigor e a nova fundação passará para o controle do Município, junto com o Cesmac e seu cobiçado patrimônio. Vale lembrar que a primeira tentativa de controlar a Fejal foi frustrada por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, avalizada pelo STJ.
Na nota, a diretoria da Fejal diz confiar “numa solução consensual”, mas alerta que a nova lei é inconstitucional e que tomará as medidas judiciais cabíveis contra o ato do prefeito JHC. Se até lá esse imbróglio não for esclarecido, preva- lecerão as mais variadas versões de bastidores sobre os reais interesses em mudar o regime jurídico da Fejal para assumir o controle da fundação.