TATURANA

Antônio Albuquerque pede nulidade de ação penal alegando foro privilegiado

Parlamentar diz que foi investigado ilegalmente por promotores de Justiça
Por José Fernando Martins 06/05/2023 - 14:59

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 Antônio Albuquerque
Antônio Albuquerque

O deputado estadual Antônio Albuquerque (Republicanos) acionou a Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas (PGJ) para tentar barrar ação penal proveniente da Operação Taturanas, escândalo de desvio milionário de dinheiro da Assembleia Legislativa, desarticulado pela Polícia Federal em dezembro de 2007. À época, cerca de 35 pessoas foram acusadas de participação no esquema criminoso, entre elas, estavam parlamentares, como o próprio Albuquerque. Em julho de 2019, magistrados da 18ª Vara Cível da Capital condenaram o deputado à perda do cargo político e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Albuquerque teria contraído empréstimos junto ao Banco Rural em valores superiores a R$ 1 milhão no período entre 2003 e 2006. Como garantia, utilizou a verba de gabinete depositada pela Assembleia Legislativa na conta dos deputados. Tal atitude seria ilegal. O parlamentar recorreu da decisão. E no emaranhado dos processos envolvendo o caso, em abril de 2021, o juiz Ivan Vasconcelos Brito, hoje desembargador do Tribunal de Justiça, absolveu os réus deputados envolvidos na Operação Taturana no que diz respeito aos empréstimos adquiridos juntos ao Banco Bradesco, em 2006, e pagos também com recursos públicos da Assembleia. Lá estava Albuquerque entre os beneficiados.

Sem contar que quatro meses antes, em dezembro de 2020, uma decisão do magistrado Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, virou manchete nacional. Ao julgar uma ação penal contra envolvido na Máfia das Taturanas, o juiz decretou a nulidade de todas as provas que deram origem às denúncias, “por violação de direitos”, abrindo caminho para a absolvição de acusados. Entre os beneficiados estava também Arthur Lira, presidente da Câmara Federal. Na ocasião, o Ministério Público informou à imprensa que iria recorrer da decisão proferida classificando-a como “grave erro judicial” que será reparado pelas instâncias superiores.


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