CORRUPÇÃO

Fernando Collor é condenado pelo STF

Julgamento foi suspenso, mas maioria está formada: 6 a 1
Por Redação 18/05/2023 - 18:17
Atualização: 18/05/2023 - 19:08

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Geraldo Magela / Agência Senado
Collor é réu junto com outras duas pessoas
Collor é réu junto com outras duas pessoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 18, pela condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Edson Fachin para condenar o réu pelos dois crimes. 

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Já o ministro André Mendonça abriu divergência parcial (considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal).

"Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará", afirmou o relator Edson Fachin.

O ministro Nunes Marques abriu uma divergência maior, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.

Fachin propôs pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.

No entanto, os ministros ainda não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, também respondem à ação. O ministro Edson Fachin, relator, votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. 

O julgamento continuará na próxima quarta-feira, 24.

O que diz a defesa de Collor

A defesa de Collor afirma que não existem provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.

"Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa, na semana passada, na abertura do julgamento.

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