PROJETO

Minirreforma eleitoral pode livrar da cassação quem comprar voto

Candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito
Por Redação 12/09/2023 - 14:21
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Agência Brasil
Proposta da minirreforma eleitoral será protocolado na Câmara nesta terça-feira
Proposta da minirreforma eleitoral será protocolado na Câmara nesta terça-feira

O projeto da minirreforma eleitoral, que deve ser protocolado nesta terça-feira, 12, abre brechas para que candidatos que praticaram compra de votos ou que realizaram gastos ilícitos durante a campanha possam não ter o mandato cassado. O texto cria uma outra opção de punição para esses casos, porém mais branda: pagar multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil. Caberá ao juiz eleitoral fazer a avaliação e definir a pena segundo a gravidade do caso. A informação é do site Política Livre.

No texto que trata da compra de votos, a mudança foi sutil. A irregularidade na lei atual prevê duas punições que se somam: cassação do diploma e multa. A conjunção “e” foi substituída, no novo texto, pela “ou”. Assim, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito. No outro caso, agora a Justiça eleitoral poderá só aplicar a sanção financeira ao infrator. Organizações de transparência eleitoral criticam a medida.

Essas mudanças fazem parte do texto inicial apresentado na manhã desta segunda-feira, 11. “Estive em reunião com outras organizações sobre o tema e posso dizer que o clima é de consternação”, disse Arthur Mello, coordenador de advocacy do Pacto Pela Democracia. “Esses dois artigos são alguns dos que a gente olha com muita preocupação.”

A proposta também altera a lei da Ficha Limpa, flexibiliza aspectos de transparência dos partidos e dos candidatos e fragiliza a promoção de candidaturas de mulheres e de pessoas negras. A reforma também limitará o prazo de inelegibilidade dos candidatos em oito anos com ajustes na forma de conter esse prazo em que o político fica impedido de disputar uma eleição. Políticos que chefiem o Executivo — como presidentes, govenadores e prefeitos — cumprirão o período de afastamento a partir da data da renúncia. Anteriormente, o prazo valia para os oito anos após o término do mandato.

O texto passou pela discussão de integrantes do GT na tarde desta segunda-feira, 11, ato final dos trabalhos dos integrantes. Depois de protocolada, a proposta deve ir ao plenário. O projeto, fatiado em dois, acelerou na Casa em poucos meses porque o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deseja que a nova lei possa valer para as eleições municipais de 2024. Para isso, o texto precisa ser sancionado até o dia 5 de outubro de 2023. A proposta tem previsão de passar por votação em plenário da Câmara na quarta-feira. Caso aprovada, irá ao Senado.


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