ENCONTRO
Lira faz reunião que suspende cancelamentos unilaterais de planos de saúde
Cancelamentos repentinos vinham prejudicando milhares de clientesO deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, coordenou reunião realizada nesta terça-feira (28) com representantes dos planos de saúde. O encontro garante de que os planos vão suspender o cancelamento de atendimentos de algumas doenças e transtornos. Os cancelamentos repentinos, unilaterais e abruptos vinham prejudicam milhares de clientes das operadoras de todo país.
“Em reunião realizada agora há pouco com representantes do setor, acordamos que eles suspenderão os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos. Participaram do encontro representantes da Amil, da Unimed e Bradesco Saúde e o relator do projeto de lei que renova a política de planos de saúde, deputado Duarte Jr”, disse Arthur Lira.
Na última semana a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública deu 10 dias para que um total de 20 operadoras de planos de saúde respondessem ao governo os motivos que estão levando as operadoras a realizar cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta notificou as empresas, em meio a um aumento significativo do número de reclamações de consumidores.
Segundo o Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta destaca que o volume de reclamações indica uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.
Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, informou o ministério, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.