QUARTO MANDATO

MV manda recado para opositores fora da ALE-AL: "Gente que conversa muito"

Sem citar nomes, deputado disse que "há quem tenha discurso desalinhado à conduta"
Por Bruno Fernandes 12/12/2024 - 09:44
Atualização: 12/12/2024 - 09:53
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Igor Pereira/Ascom-ALE
Deputado Marcelo Victor (MDB-AL) é reeleito presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas
Deputado Marcelo Victor (MDB-AL) é reeleito presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas

O deputado Marcelo Victor (MDB) foi reeleito por unanimidade para presidir a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) nesta quarta-feira, 11. Após a sessão, agradeceu aos parlamentares e criticou opositores fora da Casa. Sem citar nomes, disse que há quem tenha discurso desalinhado à conduta.

Victor reafirmou seu compromisso com a democracia, a Constituição e o Regimento. Destacou a importância política de Alagoas e elogiou a capacidade de diálogo entre os parlamentares, responsáveis pela aprovação de matérias relevantes ao Estado.

“Tem muita gente que conversa muito, que tem uma conversa dissociada aos seus comportamentos, pinta-se de bom moço, mas na verdade não é. E eu não serei assim. Serei honesto, sincero, decente, companheiro, e terei compromisso com a Constituição, com o Regimento e com a democracia”, declarou o presidente reeleito.

Ele informou que, nesta quinta-feira (12), haverá esforço concentrado para concluir o semestre legislativo até sexta-feira (13). As pautas incluem matérias de interesse dos parlamentares e órgãos externos.

Contestações judiciais

O deputado federal Fabio Costa acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a reeleição de Victor, alegando que a decisão desrespeita o limite de reconduções imposto pela jurisprudência. Costa cita as ADIs 6.524 e 6.717 como precedentes violados pela eleição do quarto mandato consecutivo de Victor.

A elegibilidade de Victor também foi questionada por Alfredo Gaspar no Tribunal de Justiça de Alagoas. A desembargadora Elisabeth Carvalho indeferiu a tutela antecipada, considerando válidas as eleições anteriores ao marco do STF, de 7 de janeiro de 2021, e sem indícios de irregularidades.

O tribunal informou que a análise aprofundada ocorrerá após o contraditório. A validade das eleições internas para o biênio 2021/2022 continua sendo objeto de debate judicial.

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