PODER LEGISLATIVO
Marcelo Victor é reeleito presidente da ALE-AL pela quarta vez seguida
Deputado foi reeleito por unanimidade para o biênio 2025-2026Os deputados estaduais de Alagoas confirmaram os nomes que vão integrar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no biênio 2025-2026. Em votação formal e secreta na sessão ordinária desta quarta-feira,11, foram reeleitos para os cargos os atuais integrantes. O deputado Marcelo Victor, por unanimidade, permanece na presidência da Mesa Diretora, tendo como vices Bruno Toledo (1º), Gilvan Barros Filho (2º)e Flávia Cavalcante (3º).
O deputado Francisco Tenório permanece como 1º secretário da Mesa, tendo como 2º secretário o deputado Ricardo Nezinho, 3º secretário Marcos Barbosa e 4º secretário Carla Dantas. Os suplentes Silvio Camelo e Dudu Ronalsa também mantiveram seus cargos. Os eleitos vão tomar posse nos cargos no dia 1º de fevereiro de 2025, conforme estipula o regimento interno da Casa.
Na terça-feira-feira, 10, o deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto entrou com ação no Tribunal de Justiça de Alagoas requerendo a suspensão da eleição da Mesa Diretora. O argumento usado foi de que o deputado Marcelo Victor estaria inelegível para a função porque vai assumir seu 4º mandato consecutivo, ferindo normas ditadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento indeferiu o pedido de Alfredo Gaspar, esclarecendo o equívoco do autor e explicando que "de acordo com o entendimento e o marco temporal definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, ambas eleições questionadas não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade". A desembargadora manteve a elegibilidade do deputado Marcelo Victor.
A Mesa Diretora é o órgão que comanda as atividades parlamentares e administrativas da Assembleia Legislativa. É de competência desse colegiado:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – inspecionar a sede da Assembleia e dirigir seus serviços durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;
III – prover a Polícia Interna da Assembleia;
IV – propor à Assembleia a criação dos cargos e funções necessários ao serviço de sua Secretaria;
V – propor, por intermédio do 1º Secretário, nomeação, fixação de vencimentos, promoção, suspensão, demissão e aposentadoria de funcionário de sua Secretaria, na forma da lei;
VI – contratar pessoal necessário às atividades de sua Secretaria;
VII – assinar os títulos de nomeação dos funcionários da Assembleia e os contratos por estes realizados;
VIII – conceder licença e férias, na forma da lei, aos funcionários da Assembleia;
IX – fixar os limites e competência para autorização de despesa;
X – assinar as Atas das Sessões e os Projetos de Lei, quando remetidos à sanção.