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TJAL suspende lei que criava “Dia em Memória das Vítimas do Comunismo”
Desembargadores consideraram a norma inconstitucional por promover perseguição ideológica
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, suspender liminarmente a Lei Municipal nº 7.638/2025, que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió. A medida foi tomada pelo Pleno da Corte nesta terça-feira, 15, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelos partidos PCdoB, PT e PV.
Na ação, a federação alegou que a lei feria princípios constitucionais fundamentais, como o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade partidária, ao permitir o uso da máquina pública para promover uma narrativa negativa e exclusiva contra uma corrente ideológica legalmente reconhecida no país.
Os desembargadores acolheram os argumentos da FE Brasil e entenderam que a norma promovia uma visão unilateral e depreciativa sobre o comunismo, comprometendo o debate democrático e infringindo o princípio da neutralidade do Estado. Para o TJAL, a legislação representava uma tentativa de usar o poder público para deslegitimar ideologias amparadas pela Constituição, configurando perseguição institucional.
A decisão também se amparou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como no julgamento da ADI 5537, que declarou inconstitucional a chamada “Lei da Escola Livre”, também em Alagoas. O STF reforçou, na ocasião, que o Estado não pode legislar com base em orientações ideológicas específicas ou interferir no pluralismo de ideias.
Com a concessão da liminar, a lei municipal fica suspensa até o julgamento final da ação. Para os representantes da FE Brasil, a decisão do TJAL reafirma o compromisso do Judiciário com os valores democráticos. Em nota, a federação classificou a norma como um “instrumento de perseguição ideológica” e um grave atentado à convivência democrática no país.