Atenção!
Quase 90 mil eleitores alagoanos podem ter o título cancelado
Sem o documento, cidadão perde direito ao voto e sofre restrições em diversos serviços
Em Alagoas, 86.060 eleitores que não compareceram às urnas por três turnos consecutivos, não justificaram a ausência dentro do prazo estabelecido e não regularizaram o pagamento das multas estão com risco de ter o título eleitoral cancelado. Esses eleitores devem regularizar sua situação até o dia 19 de maio para evitar a penalidade.
O cancelamento do título não só impede o exercício do voto, mas também traz outras consequências, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Para resolver essa pendência e evitar o cancelamento, o processo é simples. As multas podem ser pagas pela internet, por meio do Autoatendimento do Eleitor no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou pelo aplicativo e-Título. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão de crédito.
Quem preferir o atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral ou uma Central de Atendimento ao Eleitor. O horário de atendimento é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Nas Centrais Ja localizadas no Maceió Shopping e no Benedito Bentes, o atendimento ocorre das 8h às 17h.
Além disso, nos atendimentos presenciais, os eleitores podem realizar a coleta de dados biométricos, como digitais, foto e assinatura, além de atualizar seus dados cadastrais, incluindo a inclusão do nome social, a autodeclaração racial e as informações relacionadas à deficiência.
Para verificar se o título está passível de cancelamento, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral no portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br). No Autoatendimento, basta selecionar a opção "7 - Consultar situação eleitoral" e inserir os dados solicitados.
O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldades para votar, e aqueles que apresentaram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.