JUSTIÇA ELEITORAL

Ex-prefeita de Maribondo Leopoldina Amorim é declarada inelegível até 2032

Decisão da 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata, foi proferida na segunda-feira
Por Bruno Fernandes 09/09/2025 - 08:21
Atualização: 10/09/2025 - 10:14
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Ex-prefeita de Maribondo Leopoldina Amorim é declarada inelegível até 2032
Ex-prefeita de Maribondo Leopoldina Amorim é declarada inelegível até 2032

A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade da ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e dos candidatos derrotados em 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida. A decisão da 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata, foi proferida na segunda-feira, 8.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, atendeu à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Avanço é Agora” (PDT/MDB/PSB), liderada pelo prefeito Bruno Teixeira. O processo apontou abuso de poder político e contratações irregulares em setores da administração municipal.

Segundo a decisão, foram realizadas admissões em datas próximas ou dentro do período vedado pela legislação eleitoral, sem justificativas que configurassem urgência. Testemunhas relataram que iniciaram suas funções semanas depois das datas oficiais registradas em contrato, o que levantou indícios de retroação documental.

O juiz destacou também a omissão da Prefeitura diante de pedidos formais de informação e a ausência de atualização do Portal da Transparência, considerada uma prática que dificultou a fiscalização. Para o magistrado, esse comportamento representou tentativa de ocultação de dados públicos.

Na sentença, consta: “No que se refere à então Prefeita de Maribondo/AL, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, restou demonstrado que foi a autoridade responsável pelas contratações irregulares, realizadas em data imediatamente limítrofe ao início da vedação legal [...] Sua conduta, além de configurar abuso de poder político em benefício de candidaturas, atrai a incidência da penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.”

Além da inelegibilidade de oito anos, foi aplicada multa mínima prevista em lei à ex-prefeita. O juiz ainda determinou a nulidade dos contratos irregulares de 2024 e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível prática de improbidade administrativa.

Em nota, a ex-prefeita disse que “não houve trânsito em julgado da decisão mencionada”.

Confira a nota na íntegra.

Enviamos a presente nota à página em questão, tendo em vista que o jurídico da ex-Prefeita Leopoldina Amorim reafirma que não houve trânsito em julgado da decisão mencionada.

Portanto, como equivocadamente se refere a publicação, não há qualquer declaração de inelegibilidade, tampouco de abuso de poder.

Assim sendo, a informação divulgada é inverídica, motivo pelo qual solicitamos a imediata exclusão da matéria e a postagem do presente direito de resposta – Nota de Esclarecimento.

Maribondo, 09 de setembro de 2025.


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