pleito antecipado
Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios
MPAL apontou descumprimento da Constituição Federal e ação resultou em decisão liminar
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, ajuizou no último dia 3 uma ação anulatória contra a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 21 de fevereiro deste ano. O pleito ocorreu com mais de 20 meses de antecedência da data prevista pela Constituição Federal.
Após análise do pedido, o Judiciário deferiu liminar e anulou a eleição, impedindo a recondução dos atuais dirigentes da Casa para o biênio 2027/2028.
Antes da medida judicial, o promotor Ricardo Libório havia expedido a Recomendação nº 8/2025, em 16 de agosto, orientando a presidência da Câmara a anular a votação, com prazo de 10 dias para cumprimento. Diante do descumprimento, a promotoria ingressou com a ação para assegurar a legalidade do processo.
Segundo o MPAL, a Constituição determina que eleições para cargos do Executivo e Legislativo ocorram em data próxima ao início do novo mandato, garantindo a contemporaneidade entre escolha e exercício das funções. Para o promotor, a antecipação de mais de 20 meses configurou inconstitucionalidade do ato.
A decisão judicial foi emitida no dia 4, atendendo ao pedido do MPAL e anulando oficialmente a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio.