história

Há 33 anos, Brasil viveu o primeiro impeachment presidencial

Em 29 de setembro de 1992, Collor foi afastado do cargo em meio a denúncias
© AP Photo / Eraldo Peres
O ex-presidente Fernando Collor
O ex-presidente Fernando Collor

No dia 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de impeachment de Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito pelo voto direto após a ditadura militar. A decisão histórica abriu caminho para o afastamento de Collor em meio a denúncias de corrupção e à pressão das ruas, tornando-o o primeiro presidente do Brasil a sofrer impeachment.

Eleito em 1989 com 35 milhões de votos, Collor chegou ao poder com a imagem de “caçador de marajás”, prometendo combater privilégios e modernizar o país. No entanto, seu governo rapidamente se viu cercado por denúncias. Em 1990, seu irmão, Pedro Collor, revelou em entrevista à imprensa as atividades suspeitas de Paulo César Farias, o PC Farias, apontado como operador de um esquema de corrupção que beneficiava o presidente.

As acusações levaram à instalação de uma CPI mista no Congresso, que investigou o envolvimento de Collor em contas fantasmas, desvios de recursos e pagamentos de despesas pessoais. Um dos principais delatores foi Eriberto França, motorista da secretária do presidente, que apresentou provas de movimentações financeiras ligadas ao esquema.

À medida que as denúncias se acumulavam, a insatisfação popular crescia. O pedido de impeachment foi formalizado por entidades de peso, como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas foi o movimento estudantil que deu o tom da pressão nas ruas.

Os chamados caras-pintadas, jovens que marchavam com os rostos pintados de verde e amarelo, se tornaram símbolo do movimento pelo impeachment. Eles rejeitaram o apelo de Collor para que a população vestisse as cores da bandeira em sua defesa e, ao contrário, lotaram as ruas vestidos de preto, exigindo a saída do presidente.

Na Câmara, o relatório da CPI apontou crime de responsabilidade, e o impeachment foi aprovado com ampla maioria. O voto decisivo veio de Paulo Romano (PFL-MG), que declarou: “Pela ética, mas em nome desta Casa e do povo brasileiro, saibamos ser coerentes. Meu voto é sim. Viva o Brasil!”

Com a decisão, Collor foi afastado e substituído pelo vice, Itamar Franco, em 2 de outubro de 1992. O processo seguiu para o Senado, que em dezembro confirmou a condenação por 76 votos a 3. Collor ainda tentou renunciar para evitar a cassação, mas a manobra não surtiu efeito: o Congresso decretou a perda de seus direitos políticos por oito anos.

Em 1994, o Supremo Tribunal Federal absolveu Collor das acusações de corrupção passiva por falta de provas. Mesmo assim, sua carreira política ficou marcada pelo escândalo. Ele só retornaria com força em 2006, quando foi eleito senador por Alagoas, cargo que exerceu por 16 anos.

Nos anos seguintes, voltou a enfrentar denúncias, inclusive na Operação Lava Jato, que levou à sua prisão. Atualmente, aos 76 anos, cumpre pena em regime domiciliar por problemas de saúde.

TV Gazeta de Alagoas

Na sexta-feira, 26, Collor sofreu um novo revés. oO ministro Luís Roberto Barros revogou a decisão que obrigava a TV Globo a renovar contrato com a TV Gazeta, afiliada da emissora em Alagoas e pertencente ao ex-presidente Fernando Collor.

Barroso também permitiu que a Globo tenha uma nova afiliada em Alagoas: a TV Asa Branca, grupo que já transmite o sinal da emissora no agreste de Pernambuco e possui estrutura pronta desde 2023 para iniciar operações no estado. A TV Gazeta ficará sem bandeira, mas continuará no ar com programação local e poderá buscar afiliação com outra emissora nacional.

O ministro ressaltou que Fernando Collor e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, foram condenados pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro, e que a estrutura da TV Gazeta foi utilizada para ocultar vantagens ilícitas.

"Identifico grave lesão à ordem e à economia públicas que justifica o deferimento da providência pleiteada. Em juízo de cognição sumária sobre as teses jurídicas em discussão, próprio das medidas de contracautela, entendo que a ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa", afirmou Barroso.


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