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Comissão da Câmara valida projeto que cria Política de Dados Abertos
Relatório afirma que iniciativa parlamentar não invade competência do Executivo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Maceió considerou constitucional e legal o Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do vereador Leonardo Dias, que institui a Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos no município. O parecer, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 1º, foi elaborado pelo vereador Delegado Thiago Prado e aprovado pelos demais integrantes da comissão.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a transparência administrativa, garantir o acesso da população a informações governamentais e fortalecer instrumentos de controle social. O relatório destaca que a matéria não é de iniciativa privativa do Executivo e se enquadra na competência legislativa dos vereadores, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Procuradoria Legislativa também se manifestou pela constitucionalidade do texto, ressaltando que o projeto não interfere na estrutura administrativa nem em temas reservados ao Executivo, mas estabelece diretrizes gerais de transparência, alinhadas aos princípios da publicidade e da eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Maceió.
O parecer ressalta que a proposição não trata de dados pessoais — âmbito regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —, mas de dados públicos de gestão. Segundo o documento, essa distinção garante a compatibilidade do projeto com legislações superiores e com o decreto municipal que já disciplina o tratamento de informações no âmbito local.
Também foi considerado viável o prazo de dois anos para implementação da política, o que, segundo o relator, demonstra planejamento técnico e respeito aos princípios da eficiência e economicidade. O parecer foi assinado em 25 de novembro e recebeu votos favoráveis dos vereadores Cal Moreira, Aldo Loureiro e Siderlane Mendonça. Com a aprovação na CCJR, o Projeto de Lei nº 22/2023 segue agora para apreciação do plenário da Câmara Municipal de Maceió.



