reviravolta
Justiça determina remoção de posts de Lelo Maia sobre agentes de trânsito
Decisão impõe restrições a novos ataques e prevê multa diária
A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado (Sindatran) e determinou a remoção de publicações feitas pelo deputado estadual Lelo Maia (União Brasil) em redes sociais. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, em Maceió, no âmbito de uma ação de tutela antecipada antecedente relacionada a manifestações públicas consideradas ofensivas à categoria (processo 0763812-67.2025.8.02.0001).
De acordo com o sindicato, o caso teve origem em uma fiscalização de trânsito realizada no dia 17 de outubro, quando agentes municipais abordaram um veículo e constataram infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como transporte remunerado irregular de passageiros e transporte inadequado de criança. Ainda segundo o Sindatran, após a ação, o parlamentar teria interferido no procedimento e iniciado uma série de manifestações públicas, inclusive em redes sociais, utilizando expressões como “máfia”, “indústria da multa” e “extorsão” para se referir aos agentes e ao órgão de fiscalização.
O sindicato sustenta que as publicações tiveram ampla repercussão, com comentários de teor ofensivo e ameaçador, além da divulgação de outdoors com mensagens depreciativas à atividade de fiscalização de trânsito. Na decisão, a juíza Eliana Normande Acioli ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica a agentes públicos são direitos assegurados pela Constituição, mas não autorizam imputações genéricas de práticas criminosas sem base fática minimamente verificável.
A magistrada também analisou a imunidade parlamentar, destacando que a prerrogativa não é absoluta e não abrange discursos ofensivos, acusações generalizadas ou estímulo à hostilidade contra servidores públicos no exercício regular de suas funções. Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o deputado remova, no prazo de 48 horas a partir da intimação, diversas publicações listadas na decisão, principalmente em perfis do Instagram e no YouTube, desde que estejam sob seu controle direto. O cumprimento da ordem deverá ser comprovado nos autos.
Além disso, o parlamentar deverá se abster de realizar novas publicações que imputem, sem base verificável, práticas criminosas ou desonrosas aos agentes municipais de trânsito ou ao órgão de fiscalização, bem como conteúdos que incentivem hostilidade social contra os servidores. A decisão também ordena a retirada de outdoors com mensagens depreciativas, caso tenham sido contratados ou estejam sob gestão do deputado, no prazo de cinco dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. O processo segue em tramitação, e as partes têm assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.



