CONDENADO POR IMPROBIDADE
Justiça mantém condenação de Marcius Beltrão e rejeita novo recurso
Ex-gestor de Penedo está inelegível e terá de pagar multa de R$ 97 mil
A Justiça de Alagoas manteve a condenação do ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, ao rejeitar embargos de declaração e preservar as sanções por improbidade administrativa, incluindo a suspensão dos direitos políticos e a devolução de recursos públicos, em decisão assinada na sexta-feira, 5, e publicada nesta quinta-feira, 18.
Beltrão foi condenado em 8 de novembro por improbidade após o Ministério Público de Alagoas (MPAL) constatar irregularidades em um contrato de eventos firmado com base em ata de preços de outro município.
Segundo o MP, a adesão à ata externa ocorreu de forma irregular e causou um prejuízo de cerca de R$ 195 mil aos cofres do município. O MP destacou que a contratação aconteceu após a anulação de um edital semelhante que havia sido lançado pela própria prefeitura.
Na sentença, Március Beltrão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 97 mil e ao ressarcimento integral do dano ao erário, com juros e correção monetária. O ex-gestor também teve o nome adicionado ao cadastro de pessoas inelegíveis, pelo período de cinco anos a partir da condenação.
A decisão foi proferida pela juíza Marina Gurgel da Costa, da 1ª Vara de Penedo, que concluiu não haver omissão, contradição ou erro material na sentença anterior. Segundo o despacho, os embargos não atendem às hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
Na fundamentação, a magistrada afirmou que a sentença já analisou o dolo específico. “Os elementos colhidos e suas circunstâncias indicam a clara intenção de frustrar a licitação”, registrou, ao citar condutas relacionadas à condução do processo administrativo.
A juíza também destacou que o desaparecimento de documentos ocorreu sob responsabilidade da gestão do ex-prefeito. Para o Judiciário, “o desaparecimento do documento público não poderia escudar o requerido”, afastando argumentos da defesa sobre dificuldade na apuração do dano ao erário.
Outro ponto rejeitado foi a legalidade da adesão a uma ata de registro de preços sem regulamentação municipal. A decisão aponta que a tentativa de aplicar decreto federal sem norma local torna o procedimento inválido no âmbito do município.
Ao final, a magistrada concluiu que o recurso buscava rediscutir o mérito da condenação. “Os embargos de declaração não possuem a finalidade de substituir a decisão recorrida por outra”, afirmou, mantendo a sentença em todos os seus termos.
O processo tramita sob o número 0800034-31.2018.8.02.0049, na Justiça de Alagoas, e a íntegra da decisão está disponível para consulta no sistema do Tribunal de Justiça do Estado.



